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A.G. CUNHA FERREIRA | EMPRESA REGISTOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, REGISTOS DE MARCAS, REGISTO LOGOTIPO, AGENTE PATENTES, REGISTO PATENTE INVENÇÃO, INVENTO, PEDIDO PATENTE DESIGN, TRADUÇÕES TÉCNICAS PATENTES, BRAGA, PORTO, COIMBRA, LISBOA, FARO


REGISTO DE DOMÍNIOS

Sabia que é muito importante dispor de um endereço na Web? O desenvolvimento da comunicação digital é a forma de ter a presença personalizada da sua EMPRESA, MARCA ou ORGANIZAÇÃO na Web.

Um domínio é um endereço único, do tipo www.empresa.pt ou .com etc, que dirige os visitantes Internet para a sua página pessoal ou WebSite. Poderá também, utilizá-lo para personalizar os endereços E-mail da sua empresa, definindo endereços do tipo: gerencia@empresa.pt.

O Registo de um Domínio, é o primeiro passo para estabelecer a presença personalizada na Web. Serve, igualmente, para personalizar os seus endereços E-mail.

Executamos, igualmente, o registo de domínios genéricos tais como, .eu, .com, .net, .org, .info, .biz, .name  e genéricos multilingues .com e .net, bem como outros domínios territoriais relacionados com outros países.

Pode contar com o apoio dos nossos especialistas para proceder ao registo do seu domínio com extensão nacional (pt) ou internacional na Web, designadamente:

1.  Apoiar no registo, e renovação do seu nome de domínio;

2.  Para lhe dar toda a informação sobre Elaboração do pedido de registo;

3.  Assessoria técnica.

 

REGISTO DE CONTRAFAÇÃO

Sabe que, produzir e comercializar cópias ou imitações de Marcas Registadas, é crime?

Não permita que outros utilizem, indevidamente, a sua Marca para vender produtos ou serviços contrafeitos dos seus.

A contrafacção é a reprodução e imitação de marcas, modelos ou desenhos, constituindo ilícito criminal. Trata-se de uma prática que assume cada vez mais expressão estatística e com forte impacto na economia nacional.

O seu combate deve ser entendido pelos empresários como uma prioridade, pois, muitas vezes, a qualidade duvidosa de produtos pode causar danos irreparáveis a uma empresa.

A. G. da Cunha Ferreira, dispõe dos meios técnicos para prestar serviços integrados de defesa dos direitos dos seus clientes nesta vertente específica, dispondo de uma equipa com formação especial e experiente na gestão de todo o expediente que os casos de contrafacção envolvem.

Pode contar com o apoio dos nossos especialistas para o auxiliar na defesa dos seus direitos de propriedade industrial, designadamente:

1.  Recepção e acompanhamento das notificações recebidas das entidades oficiais;

2.  Elaboração de perícia aos produtos contrafeitos;

3.  Alerta e suporte ao contecioso.

 

REGISTO DE OBTENÇÕES VEGETAIS

Sabe que é possível registar novas variedades vegetais?

A obtenção de variedades vegetais novas, e consequente produto, são objecto de uma protecção jurídica especial.

O registo de variedades vegetais é constitutivo do direito de obtentor, o qual conforme o tipo de plantas a que respeitem (herbáceas ou lenhosas), tem uma duração limitada respectivamente a 15 ou 20 anos.

A. G. da Cunha Ferreira, foi pioneiro em Portugal na promoção dos pedidos de registo de variedades vegetais, acompanhando desde sempre o desenvolvimento desta matéria. A par da protecção nacional é também possível proteger as variedades vegetais a nível comunitário.

A formulação dos pedidos de registo, o acompanhamento e a manutenção dos direitos, integram também o âmbito dos serviços especializados que o gabinete A.G. da Cunha Ferreira disponibiliza.

Pode contar com o apoio dos nossos especialistas para proceder aos seus registos, designadamente:

1.  Elaboração e formulação dos pedidos de registo;

2.  Acompanhamento e a manutenção dos direitos;

3.  Assessoria técnica.

 

REGISTO DE DENOMINAÇÃO DE ORIGEM

Produz os seus produtos numa região com características únicas?

Então pode adoptar uma denominação de origem, que é o nome de uma região, de um local determinado ou de um país, que serve para designar ou identificar um produto daí originário, cujas características e qualidades dependem, essencial e exclusivamente, do meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos.

As denominações de origem e as indicações geográficas, quando registadas, constituem propriedade comum dos residentes ou estabelecidos na localidade, região ou território, de modo efectivo e sério, e podem ser usadas indistintamente por aqueles que, na respectiva área, exploram qualquer ramo de produção característica, quando autorizados pelo titular do registo.

Os registos da denominação de origem e de indicação geográfica têm duração ilimitada.

Pode contar com o apoio dos nossos especialistas para proceder ao registo de uma denominação ou indicação geográfica, designadamente:

1.  Apoio e assessoria sobre as hipóteses de sucesso do registo de uma denominação de origem ou indicação geográfica;

2.  Elaboração da descrição do processo, de forma a realçar as características que permitem o registo do direito, bem como avaliação da probabilidade de sucesso;

3.  Elaboração do pedido de registo e todo o seu acompanhamento junto do INPI;

4.  Apoio junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial;

5.  Assessoria técnica.

 

REGISTO DE DESENHO OU MODELO

Se aposta na criação de produtos ou artigos com características únicas, devido à sua forma, aparência e/ou materiais, lembre-se que os mesmos podem ser protegidos por Desenho ou Modelo!

Desenho ou Modelo é um direito exclusivo concedido ao criador, ou seu sucessor, relativamente ao aspecto ornamental ou estético de um produto e não às suas funções técnicas.

Pode ser um produto industrial ou um artigo de artesanato.

Os principais requisitos para a concessão deste direito são a novidade e o carácter singular.

A duração de um Desenho ou Modelo é de 5 anos, a contar da data de apresentação do pedido e renovável por períodos de 5 anos, num máximo de 25 anos.

Os seus desenhos ou modelos podem, igualmente, ser protegidos na Comunidade Europeia ou em qualquer País do Mundo. Na apresentação de pedidos no estrangeiro, contamos com o apoio de gabinetes congéneres, especializados nesta área.

Pode contar com o apoio dos nossos especialistas para proceder a análises e suporte na elaboração de pedidos, designadamente:

1.  Avaliação e análise do produto, e elaboração de parecer sobre a sua novidade e carácter singular;

2.  Aconselhamento na elaboração do pedido de desenho ou modelo;

3.  Apoio junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

4. Assessoria técnica.

 

Saiba mais, contacte os nossos especialistas.

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