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A.G. CUNHA FERREIRA | EMPRESA REGISTOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, REGISTOS DE MARCAS, REGISTO LOGOTIPO, AGENTE PATENTES, REGISTO PATENTE INVENÇÃO, INVENTO, PEDIDO PATENTE DESIGN, TRADUÇÕES TÉCNICAS PATENTES, BRAGA, PORTO, COIMBRA, LISBOA, FARO


Quais as razões para confiar a proteção dos seus Direitos de Propriedade Intelectual ao nosso Gabinete?

1. Os direitos de PI são ativos intangíveis de grande valor para as Pessoas e em Particular para as Empresas, devendo por isso estar muito bem protegidos;

2. Dispomos de uma equipa de profissionais multidisciplinares com larga experiência, em todas as áreas da Propriedade Intelectual.

3. Prestamos serviços de assessoria à medida das necessidades dos clientes, tanto em Portugal como no estrangeiro. Ajudamos a tomar decisões fundamentadas sobre a melhor opção e solução de protecção para cada caso;

4. Fazemos o acompanhamento e vigilância dos Direitos durante a sua vigência. Dispomos de uma base de dados própria que constituímos e atualizamos diariamente há dezenas de anos, permite-nos uma actuação eficiente e eficaz na protecção dos Direitos dos nossos clientes.

5. Porque uma boa proteção pode evitar muitos dissabores e muitos custos FUTUROS.

 

REGISTO DE PATENTES

Se aposta na criação e na inovação produtos ou processos com aplicação industrial, lembre-se que os seus produtos podem ser protegidos por patentes!

Uma invenção – é, usualmente, entendida como uma solução para um problema técnico – para ser seja patenteável é necessário que respeite cumulativamente certos requisitos, nomeadamente que sejam considerados:

·  Novidade;

·  Actividade Inventiva;

·  Aplicação Industrial

A protecção das suas invenções tem uma duração de 20 anos, a contar da data de apresentação do pedido. Protegendo as suas ideias e inovações terá a possibilidade de assegurar o investimento feito no desenvolvimento da sua Empresa.

As invenções podem ser alternativa, simultânea ou sucessivamente, objecto de pedido de Modelo de Utilidade.

Pode contar com o apoio dos nossos especialistas para proceder a pesquisas, análises e suporte na elaboração de pedidos, designadamente:

1.  Avaliação e análise da invenção, e elaboração de relatório sobre o estado da técnica;

2.  Recomendação sobre a estratégia de protecção;

3.  Redacção do pedido de patente;

4.  Apoio nas respostas e exame junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

5.  Vigilância e pagamento de anuidades;

6.  Alerta e monitorização de patentes;

7. Assessoria técnica.

As suas Invenções podem, igualmente, ser protegidas por patentes na Comunidade Europeia ou em qualquer País do Mundo. Na apresentação de pedidos internacionais, contamos com o apoio de gabinetes congéneres, especializados nesta área.


REGISTO DE MARCAS

Tem uma Empresa com produtos ou serviços que quer promover junto dos consumidores? Quer ter o seu uso exclusivo?

Então deve proceder ao seu registo através de uma Marca. Uma Marca que pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica. Podem ser palavras, desenhos, letras, números, sons ou formas que permitam distinguir os produtos ou serviços da sua empresa dos de outras empresas.

O registo de uma marca ou sinal confere ao seu titular o direito exclusivo do seu uso.

A duração do registo de marca é de 10 anos, contados da data da respectiva concessão, indefinidamente renovável por períodos iguais.

Pode contar com o apoio dos nossos especialistas para proceder aos seus registos, designadamente:

1. Apoio e assessoria sobre a melhor modalidade de registo;

2. Elaboração de estudos prévios de viabilidade do registo, com avaliação da probabilidade de sucesso;

3. Elaboração do pedido de registo;

4. Apoio junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial;

5. Vigilância diária durante todo o período de vigência da Marca e avisos de renovação;

6. Alerta de possível ameaça aos direitos;

7. Assessoria técnica.

As suas Marcas e sinais distintivos podem igualmente ser protegidas na Comunidade Europeia ou em qualquer País, pois contamos com gabinetes de profissionais internacionais, especializados nesta área espalhados por todo o Mundo.


REGISTO DE DIREITOS DE AUTOR

Sabia que atividade criativa e artística, na área literária, científica ou outra de natureza análoga, não carecem de qualquer formalidade de registo? Mas que o mesmo é possível e recomendável em determinadas circunstâncias?

Quando este tipo de direitos estão associados a outros direitos protegidos pelo direito industrial, é recomendável o depósito dessas obras junto da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, organismo que em caso de necessidade confirmará a titularidade dos direitos.

O A. G. da Cunha Ferreira, dispõe um conjunto alargado e variado de competência que, nos permite assessorar na promoção destes depósitos junto do organismo competente, monitorizando a sua concretização.

Pode contar com o apoio dos nossos especialistas para proceder ao registo da sua propriedade intelectual, designadamente:

1. Registo das suas obras junto das entidades adequadas;

2. Elaboração do pedido de registo;

3. Assessoria.

Saiba mais, contacte os nossos especialistas.

Conte connosco…

 

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