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SPRESIDUOS.PT - Empresa de Reciclagem, Recolha e Tratamento de Residuos, Empresas de Reciclagem, Compra de papel cartão e Transporte de Resíduos Papel Plástico e Cartão

Realizamos serviço de trituração de documentos sigilosos com total segurança.
A eliminação é a destruição de documentos de arquivo sem valor histórico, por fragmentação e trituração, dependendo do respectivo suporte e da confidencialidade dos documentos, definida pelo cliente.
Serviço de coleta Periódica da documentação a ser eliminada;
Eliminação controlada da Documentação.

Venda de aparas de papel

Conheça alguns dos Resíduos recolhidos:
- Baterias;
- Madeira;
- Metais (ferrosos e não ferrosos);
- Papel/Cartão;
- Plástico

Legislação sobre recolha de residuos

Portaria n.º 572/2001, de 6 de Junho:
São aprovados os programas de acção relativos a acumuladores de veículos, industriais e similares, e a pilhas e outros acumuladores, constantes dos anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Portaria n.º 571/2001, de 6 de Junho:
Define as regras a que fica sujeito o licenciamento da entidade gestora do sistema integrado de pilhas e acumuladores usados prevista no n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril:
Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, bem como a melhoria do desempenho ambiental de todos os intervenientes durante o ciclo de vida dos pneus.
Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro:
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores e a gestão de pilhas e acumuladores usados, assumindo como primeira prioridade a prevenção da produção desses resíduos, seguida da reciclagem ou outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar.
Directiva 76/CE/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho e 4 de Dezembro:
Abrange as instalações de incineração e de co-incineração.
Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro:
Estabelece as regras gerais e o procedimento a seguir na emissão de certificados de destruição ou de desmantelamento qualificado de veículos em fim de vida.
Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro:
Tem por objecto a criação de um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, visando a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente.
Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto:
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2000, de 20 de Julho:
Resíduos industriais perigosos - Co-incineração - Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2000, de 20 de Julho:
Co-incineração nas unidades cimenteiras. Acolhe a preferência manifestada pela Comissão Científica Independente pela localização do projecto de co-incineração nas unidades cimenteiras de Souselas (Coimbra) e Outão (Setúbal).
Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio:
Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997.

Decreto Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro:
Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI).

Decreto Lei n.º 321/99, de 11 de Agosto:
Regula a instalação e funcionamento de aterros para resíduos industriais banais (RIB).

Decreto Lei n.º 277/99, de 23 de Junho:
Estabelece as regras a que fica sujeita a destruição dos PCB usados.

Directiva 31/CE/1999 do Conselho de 26 de Abril:
Relativa à deposição de resíduos em aterros.
Resolução da Assembleia da República n.º 6/99:
Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não.
Decreto-Lei n.º 407/98 de 21 de Dezembro:
Estabelece as regras relativas aos requisitos essenciais da composição das embalagens, designadamente os níveis de concentração de metais pesados nas embalagens, previstos nos artigos 8º e 9º do Decreto-Lei nº 366-A/97, de 20 de Dezembro, completando a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro.

Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro:
Regula os processos de autorização das operações de gestão de resíduos industriais, sólidos urbanos e outros tipos de resíduos. Os elementos a anexar ao requerimento de autorização estão estão referidos no n.º 3 desta Portaria e Anexo I, para o caso dos aterros Anexo II, para outras operações de Gestão de Resíduos.

Portaria n.º 792/98 de 22 de Setembro:
Define o modelo de mapa de registo de resíduos industriais. O preenchimento é obrigatório pelos produtores de resíduos industriais de acordo com o CER e deve ser enviado até ao dia 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se reporta à Direcção Regional do Ambiente da área da unidade industrial. Às Direcções Regionais do Ambiente compete proceder à validação e tratamento da informação constante dos mapas de registo que deverá ser enviada anualmente ao Instituto de Resíduos até 30 de Setembro do ano imediato àquele a que se reportam os dados e que por sua vez é remetida, até 30 de Outubro pelo Instituto de Resíduos aos organismos coordenadores das actividades produtoras de resíduos. É revogada a Portaria n.º 189/95, de 20 de Junho.

Decreto -Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro:
É a transposição para o direito interno da Directiva n.º 94/97/CE, do Conselho de 16 de Dezembro de 1994, relativa à incineração de resíduos perigosos. O diploma estabelece as regras a que fica sujeita a incineração de resíduos industriais perigosos.
Nota: está suspensa a sua aplicação.
Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto:
Visa regular a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata, com o objectivo de promover um correcto ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública.
Portaria n.º 29-B/98 de 15 de Janeiro:
Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às embalagens não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis, regras a que devem obedecer os operadores económicos responsáveis pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens, nos termos previstos nos artigos 5.º e 9º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 366-A/97 de 20 de Dezembro:
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, e estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com vista à prevenção da produção desses resíduos, à reutilização de embalagens usadas, à reciclagem e outras formas de valorização de resíduos de embalagens e consequente redução da sua eliminação final, assegurando um elevado nível de protecção do ambiente, e ainda a garantir o funcionamento do mercado interno e a evitar entraves ao comércio e distorções e restrições da concorrência na Comunidade.
Decreto -Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro:
Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação. Determina, no seu capítulo V, a obrigatoriedade do registo dos resíduos e da sua apresentação anual pelos respectivos produtores. São revogados o Decreto Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro e a Portaria n.º 374/87, de 4 de Maio.

Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro:
Aprova a lista de resíduos designada por Catálogo Europeu de Resíduos que consta do anexo à Portaria. As substâncias ou objectos mencionados na lista referida serão considerados resíduos sempre que estejam preenchidos os demais requisitos previstos na definição de resíduos fixada na alínea a) do art.º 2 do D.L. n.º 310/95, de 20 de Novembro. São aprovadas a lista de resíduos perigosos e a lista de características de perigo atribuíveis aos resíduos, as quais constam, respectivamente dos anexos II e III.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho:
Define a estratégia de gestão de resíduos industriais.

Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio:
Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional.

Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro:
Define a terminologia no âmbito das operações de eliminação e valorização dos resíduos que permitam a recolha uniforme de informação de modo a permitir manter actualizada informação que indique, com adequada referência temporal, os tipos de operações de eliminação (anexo I) e valorização de resíduos (anexos II).

Decreto Lei n.º 296/95 de 17 de Novembro:
Estabelece as regras relativas à transferência de resíduos.

Decreto n.º 37/93, de 20 de Outubro:
Aprova a Convenção de Basileia que foi ratificada por Portugal em 26 de Janeiro de 1994, de acordo com o Aviso n.º 144/94, publicado no D.R. de 11 de Maio de 1994. É relativa ao controlo de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação.
Anexo I: categorias de resíduos a serem controlados.
Anexo II: categorias de resíduos requerendo espacial atenção.
Anexo III: lista de características perigosas.
Anexo IV: operações de eliminação.
Anexo V-A: informações a fornecer no documento relativo ao movimento.
Anexo VI: arbitragem.

Portaria n.º 286/93, de 12 de Março e Declaração de rectificação n.º 91/1993
Fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o ozono.

Portaria n.º 1028/92, de 5 de Novembro:
Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte dos óleos usados.
Anexo: Ficha de segurança para transporte de óleos usados.
Directiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio:
Relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

Portaria n.º 240/92, de 25 de Março:
Aprova o regulamento de licenciamento das actividades de recolha, armazenagem, tratamento prévio, regeneração, recuperação, combustão e incineração de óleos usados.
Anexo I: mapas de registo de movimentos de óleos usados.
Anexo I-A: mapa de registo para detentores de óleos usados.
Anexo I-B: mapa de registo para fornecedores de óleos usados.
Anexo I-C: mapa de registo para utilizadores de óleos usados.
Anexo II: valores limite de emissão para determinadas substâncias emitidas na combustão de óleos usados em instalações com potência térmica igual ou superior a 3MW.
Directiva n.º 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro:
Relativa aos resíduos perigosos.
Decreto-Lei n.º 446/91 de 22 de Novembro:
Tem por objectivo transpor a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à utilização agrícola das lamas de depuração, de modo a evitar os efeitos nocivos sobre o homem, os solos, a vegetação, os animais e o ambiente em geral, ao mesmo tempo que se pretende encorajar a sua correcta utilização.
Directiva n.º 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março:
Altera a Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos.
Decreto Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro:
Regula a actividade de armazenagem, recolha e queima de óleos usados.

Decreto lei n.º 221/88, de 28 de Junho:
Limita a comercialização e a utilização de algumas substâncias perigosas. Revoga o Decreto Lei n.º 378/76, de 20 de Maio.
Anexo: inventário sobre PCB e PCT (artigo 5º).
Directiva n.º 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho:
Relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
Directiva n.º 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho:
Relativa aos resíduos.
Directiva n.º 75/439/CEE do Conselho, de 16 de Junho:
Relativa à eliminação dos óleos usados.

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