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Negocio Definitivo | Avaliadores de Imóveis no Porto, Avaliação de Imóveis Porto, Avaliadores no Porto, Avaliação Imobiliária Porto, Peritos Avaliadores Porto, Partilhas, Avaliadores CMVM Porto, Avaliadores de Património Porto, Coimbra, Lisboa


Empresa dedicada à avaliação de Património, Avaliação de Imóveis e Equipamento Industrial, conta com uma vasta experiencia, na avaliação de activos imobiliários em todo o país para diferentes fins, como inventários, para efeitos contabilísticos, para partilhas, efeitos fiscais, insolvências, penhoras, expropriações, tribunais.

Contamos com a experiencia de mais de uma década de trabalho na área das avaliações imobiliárias.

AVFII/09/015


Quantos dias demora para fazer a avaliação?
Normalmente demora cerca de 3 a 4 dias após a realização da visita e entrega dos documentos necessários.

Quais são os documentos necessários para efectuar a avaliação?
Para a avaliação são necessários caso existam, Caderneta Predial, Registos da Conservatória, Plantas do imóvel/terreno, valores de renda quando existem, licenças camarárias. Caso não tenha algum dos documentos, no local fazemos sempre um levantamento de forma a obter os elementos necessários para a realização da avaliação.

Como é que é o relatório de avaliação?
Os nossos relatórios são sempre descritivos, nunca são do tipo as fichas dos bancos. No nossos relatórios de avaliação constam sempre;
a) Valores de Avaliação
b) Explicação dos Valores
c) Quadros de Avaliação
d) Prospecção de Mercado, Descrição e Enquadramento do Mercado Imobiliário Actual
e) Descrição dos Métodos de Avaliação utilizados
f) Descrição da envolvente urbana
g) Descrição do imóvel
h) Fotografias detalhadas do imóvel
i) Documentos utilizados e observações sobre os mesmos

Os relatórios estão de acordo com as normas nacionais do SNC?
Todos os nossos relatórios são realizados de acordo com as normas publicadas pela CMVM, Banco de Portugal, SNC e pelas normas emanadas da RICS, TEGoVA. 

Qual é a vossa experiência na realização de avaliações?
A nossa equipe é formada apenas por avaliadores inscritos na CMVM e Associação dos Avaliadores. Trabalhamos apenas na área de avaliações imobiliárias desde 2000, tendo já efectuado milhares de avaliações de imóveis em todo o país. Algumas das avaliações pelas suas características tecnícas, dimensão e valor do património avaliado encontram-se exibidas nos trabalhos efectuados.

Os vossos relatórios dão para partilhas?
Sim. Esta área de avaliações obriga a uma qualidade técnica na realização dos relatórios e uma grande precisão de valores de forma a que a partilha seja o mais correcta possível. Dada a nossa grande capacidade tecnica, rigor e qualidade dos nossos relatórios, podemos afirmar que somos das poucas empresas a nível nacional que estão habilitadas na realização de Avaliações de Partilhas. 

As imobiliárias fazem avaliações? Não é incompatível com a actividade?
Existem algumas imobiliárias que fazem avaliações, no entanto as imobiliárias são especialistas em vendas e não na avaliação de propriedades. Torna-se incompatível no momento em que uma imobiliária que vai vender um imóvel, atribui um valor a esse mesmo imóvel, pois assim existem conflitos de interesses. Já vi casos de avaliações de imobiliárias que interessadamente baixam o preço da propriedade de forma a venderem muito rapidamente, com grande prejuízo para o vendedor/proprietário. Actualmente em Portugal ainda não existe legislação que regule a actividade de Avaliador Imobiliário, excepto a CMVM.

Partilhas
Somos especializados nesta área, com dezenas de partilhas já realizadas e concluidas dada a qualidade e rigor com que nos exigimos ao nosso trabalho.
A partilha dos bens
A partilha dos bens da herança entre o cônjuge e os filhos (que podemos arriscar dizer ser a situação normal, porque frequentíssima) faz-se por cabeça, dividindo-se aquela com tantas partes iguais quantos forem os herdeiros. Mas a quota-parte do cônjuge não poderá ser inferior a da herança. Se só existirem filhos, cada um receberá uma parte igual (isto só em princípio, como adiante se explicará).

Avaliar um Bem Imóvel
Avaliar é atribuir valor a um bem. Por sua vez, a avaliação imobiliária é a atribuição de valor a bens fixos como sejam os terrenos, os edifícios ou quaisquer outras construções. Os bens imobiliários podem ser avaliados segundo diversas perspectivas, obtendo-se por vezes valorizações diferentes para o mesmo bem, em função dessa perspectiva ou objectivo.Os métodos de avaliação serão mais ou menos eficazes em função da sua escolha para cada situação, do fim ou óptica sob a qual se pretende a análise, e também do tipo de propriedade, nível de precisão exigido e quantidade de transacções análogas efectuadas.
A escolha dos métodos de avaliação apresenta-se ligada à óptica sob a qual o proprietário ou um potencial comprador deseja ver o imóvel avaliado. Para determinadas situações tipo existem os métodos base mais adequados. No entanto, mesmo sendo o valor de avaliação determinado pelo método ou técnica que melhor se enquadra ao caso em estudo, o avaliador não deverá deixar de determinar o valor por intermédio de outro método, e reflectir sobre as diferenças obtidas.

Método de Mercado
Aplica-se este método sempre que alguém deseja ter a avaliação do imóvel numa óptica de mercado, ou seja com o fim mesmo que não imediato, de compra ou venda.A avaliação de um imóvel pela técnica do valor comparativo de mercado é, sem dúvida, a que menores riscos implica e que maior consenso envolve. É aplicada sempre que se pretenda desocupar e vender um imóvel no estado em que se encontra, vendendo-o em situação concorrencial aberta e integrada no mercado local. Este é o método de avaliação por excelência. Com efeito, o que importa conhecer é o valor do mercado, resultante da oferta e procura específicas desse mercado


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Morada

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    Rua do Campo Alegre, 1466
  • 4150-166 Porto
  • Gerente:
    Luís Barata Tovar, Dr.

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    Chamada para a rede fixa nacional
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