De acordo com o Decreto-Lei 138/2012 de 5 de Julho, é obrigatória a realização de Exames de Avaliação Psicológica de Condutores, para Obtenção e ou Renovação da Habilitação Legal para conduzir, para os condutores das seguintes categorias:
A Avaliação Psicológica recorre a instrumentos e técnicas psicométricas (Sistema de Testes de Viena), reconhecidos e certificados pelo IMTT (Instituto de Mobilidade dos Transportes Terrestres).
O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho.
Qual a validade do certificado de avaliação psicológica?
Finda a avaliação psicológica, é emitido um certificado de avaliação psicológica que tem a validade de seis meses contados da data da sua emissão.
Fotocópia da carta de condução
Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte)
Psicólogos, com cédula profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
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