Gestão de Resíduos | Sucatas e ferro velho | Abate de Automóveis | Peças e Acessórios para automóveis | Metais Ferrosos não Ferrosos | Transportes e Logística de Resíduos | Coimbra Aveiro Viseu Guarda Leiria Castelo Branco

SERVIÇOS

Desmantelamentos

Fornecemos orçamentos gratis para desmantelamentos de, Fabricas, Armazens, Estaleiros navais, maquinaria de industrias etc. Temos equipamentos, viaturas próprias para desmontar, transportar para as nossas instalações qualquer tipo destes materiais.

 

Compramos

Todo tipo de sucatas de ferro, Inox, Alumínio, Metal, Cobre, Latão, Chumbo, Baterias, bloco de motores,etc.

 

Viaturas em Fim de Vida


Verifique aqui se a sua matricula já foi cancelada - verificar aqui

O cancelamento da matrícula é o acto administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. A matrícula deve ser cancelada sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119.º do Codigo da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV). O cancelamento pode ser efectuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário. O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos VFV.Regime transitório até 31 de Dezembro de 2008

Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tenham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000, e 6 de Maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excepcional, este diploma vigorou até 31 de Dezembro de 2008.

 

O que preciso para requerer:

 

Modelo 9 IMTT :

(bastará preencher só a 1ª folha) 
Declaração emitida pela Conservatória do Registo Automóvel, (pode ser pedida no GARA) onde conste que o veículo está isento de ónus ou encargos (facultativo); 
Livrete ou Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula, ou justificação para a não apresentação;

Certificado de Destruição, emitido por Operador de Desmantelamento Autorizado:

Fotocópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão); 
Se o veículo foi entregue a um sucateiro ou destruído antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 293/2000, de 15 de Novembro, deve apresentar declaração sobre o destino que lhe foi dado; 
Se o veículo foi exportado, apresentar documentos comprovativos; 
Se, nos termos do art.º 119.º, n.º 5, alínea b) do Código da Estrada, pretender deixar de utilizar o veículo na via pública, deve apresentar declaração.

Se for necessário Descarregue aqui o modelo 9 para o cancelamento da matricula e preencha só a 1ª Folha.