Abel Carreiro, Lda - Mediação de Seguros, Seguro Automóvel, Seguro Habitação e Seguros de Acidentes Pessoais, Seguros de Saúde em Ponta Delgada S. Miguel e Açores

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MEDIAÇÃO DE SEGUROS EM SÃO MIGUEL

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MEDIAÇÃO DE SEGUROS

ACIDENTE - É todo o acontecimento de natureza fortuita,súbita e imprevista, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.

APÓLICE - É o documento escrito que titula e prova a existência do contrato de seguro celebrado entre o tomador ou subscritor e a seguradora, e compõe-se de condições gerais, particulares e, eventualmente, especiais.

BENEFICIÁRIO - É a pessoa sngular ou colectiva a favor de quem reverterá a prestação da seguradora (indemnização ou entrega do capital) decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.

CARTA VERDE - É o documento típico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, também designado certificado internacional de seguro, o qual comprova a existência daquele seguro e permite a circulação do respectivo veículo em todos os países aderentes à Convenção Internacional de Seguro/Carta Verde.

CERTFICADO PROVISÓRIO - É o documento emitido pela seguradora ou pelo mediador que comprova, até à emissão da apólice e entrega ao respectivo tomador, a existência de seguro.

COBERTURA (CONTRATUAL) - É conjunto de situações ou acontecimento previstos no contrato cuja verificação dará lugar à prestação da seguradora.

CONDIÇÕES GERAIS (DA APÓLICE) - São as cláusulas do contrato que prevê os aspectos básicos do seguro, normalmente comuns a todos os contratos que versem sobre o mesmo tipo de risco ou cobertura.

CONDIÇÕES PARTICULARES (DA APÓLICE) - São as cláusulas do contrato de seguro que o individualizam, das quais constam a identificação do tomador, do segurado, pessoa(s) segura(s) ou beneficiário(s), o montante do prémio a pagar, aduração do contrato, etc.

CONTRATO DO SEGURO - O contrato de seguro é o acordo escrito entre uma entidade (seguradora) que se obriga a mediante o recebimento de determinada quantia (prémio ou prestação),indemnizar outra entidade (segurado ou terceiro) pelos prejuízos sofridos, no caso de verificação de um risco*, ou tratando-se de um acontecimento respeitante à pessoa humana, entregar um montante ou renda (ao segurado ou benefeciário).

CORRETOR DE SEGUROS - É um mediador qualificado, com pelo menos 4 anos de actividade com agente e, podendo também exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros. São de um modo geral, pessoas colectivas.

EMPRESA DE SEGUROS (SEGURADORA) - É a entidade que a lei autoriza a exercer a actividade seguradora, celebrando o contrato de seguro com outra entidade - tomador do seguro.

FUNDO GARANTIA AUTOMÓVEL - É o organismo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório e que sejam matriculados em Portugal ou em países terceiros em relação à União Europeia que não tenham gabinete nacional de seguros, ou cujo gabinete nacional de seguros não tenha aderido à Convenção Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros.

IDS(INDEMNIZAÇÃO DIRECTA AO SEGURADO) - É o sistema de regularização de sinistros no âmbito dos seguros de responsabilidade civil automóvel e de danos próprios, que se caracteriza pelo facto da seguradora do condutor(total ou parcialmente) inocente pela ocorrência de sinistro pagar directa ou previamente ao seu segurado a indemnização a que tenha direito, procedendo posteriormente ao acerto de contas e recuperação do montante entretanto pago junto da seguradora do condutor responsável pelo acidente.

INCÊNDIO - É a combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo ainda que nela possa ter origem e que se propaga pelos seus próprios meios.

INDEMNIZAÇÃO - É a obrigação da seguradora de, perante a ocorrência de sinistro, ou reparar os prejuízos causados até ao montante seguro, ou no caso dos seguros ramo «vida» pagar o montante seguro, de uma só vez ou ou sob a forma de renda. Nos seguros Ramo «vida» não há lugar a indemnização proprimente dita, mas sim à entrega do valor contratado.

MEDIADOR SEGUROS - É a pessoa singular ou colectiva devidamente inscrita no instituto de Seguros de Portugal e autorizada para apresentar, propor, preparar a celebração de contratos de seguros e prestar assistência. O mediador de seguros pode assumir a categoria de agente de seguros, de angariador de seguros e de corretor de seguros.

MULTI-RISCOS - É um conjunto de riscos cuja verificação está coberta pelo contrato de seguro, bem com os prejuízos deles resultantes.

PROPOSTA DE SEGURO - É documento normalmente fornecido pelo segurado ou mediador de seguros que deverá ser enviado à seguradora completamente preenchido e assinado pelo segurado/pessoa segura. No ramo «vida» bem como nos seguros de longo prazo de acidentes e doença, a proposta deverá ainda referir expressamente que o tomador ou subscritor tomou conhecimento das informações prestadas.

SEGURADO - É a pessoa, singular ou colectiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro, nos seguros dos ramos «não vida».

TOMADOR DE SEGURO - É a entidade que celebra o contrato com a seguradora, sendo o responsável pelo pagamento do prémio.

Contactos

Morada:

Av. D. João III 30 r/c

9500-310 Ponta Delgada

 

Região:

Açores

 

Telefone:
Chamada para a rede fixa nacional

296 282 957

 

Fax:

296 283 504

 

Telemóvel:
Chamada para rede móvel nacional

917 283 909

 

E-mail:

abel@abelcarreiro.com

 

Gerente:

Abel Carreiro

 

GPS:

37º44´50.46´´N-25º39´24.85´´W

 

Horário:

2 a 6ºf das 9h às 17h30 / Sábado das 9h às 13h

 

Encerramento:

Domingo

 

Website:

https://www.abelcarreiro.com

 


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