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3RENT-A-CAR em Ponta Delgada - Açores | Aluguer de Veículos, Transfer do Aeroporto, Empresa Aluguer de Viaturas, Rent-a-Car, Aluguer Carro, Tarifas Aluguer Carros Baratas, Aluguer de Automóveis Ponta Delgada, Açores, Portugal

3RENT – RENT-A-CAR PONTA DELGADA, AÇORES | PORTUGAL

QUEM SOMOS

A Three Rent inicia a sua actividade em Junho de 2018 sediada em Ponta Delgada, a cerca de 1Km do aeroporto de Ponta Delgada – João Paulo II.

Embora principiantes no ramo do aluguer de viaturas, a nossa Empresa mãe, Rodrigues & Falcão – Comércio de Automóveis, Lda., se dedica ao comércio de viaturas há cerca de 10 anos, o que nos confere conhecimentos audazes para nos lançarmos neste novo projecto.

A Three Rent dispõe de viaturas novas equipadas com todos os extras disponíveis, conferindo-lhes conforto e singularidade.

O nosso objectivo é sermos reconhecidos no ramo das empresas rent-a-car pela diferença, onde a qualidade do serviço prestado é prioridade.

Pretendemos acolher os nossos Clientes de forma única de modo a que estes se vinculem à nossa Empresa e nos procurem sempre que visitem a nossa ilha.

   
   Consulte-nos !!

 

RENT A CAR DE VIATURAS PONTA DELGADA, AÇORES | PORTUGAL

 

       

TRANSFER DO AEROPORTO PONTA DELGADA, AÇORES | PORTUGAL


   

EMPRESA ALUGUER DE VEICULOS PONTA DELGADA, AÇORES | PORTUGAL

THREE RENT – RENT-A-CAR, UNIPESSOAL LDA, aluga ao Cliente identificado neste contrato o veículo descrito no mesmo contrato nos termos e condições especificados no Contrato de Aluguer, de que o Cliente toma conhecimento, concorda, e com a assinatura no mesmo, se obriga a observar e respeitar.

ARTIGO 1º – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

1- O Cliente compromete-se a cumprir as normas expressas no Código da Estrada e restante legislação complementar em vigor, bem como, as dispostas neste contrato.

2- Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerando como não seguro, o Cliente concorda em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas e aceites pelo alugador conforme estipulado no contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante.

3- O Cliente obriga-se ainda a não utilizar o veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado:
a) Para o transporte de passageiros ou mercadorias mediante qualquer compensação;
b) Para reboque ou qualquer outra manobra que não a utilização como veículo nas suas funções originais;
c) Para provas de natureza desportiva ou similares;
d) Por qualquer pessoa sob a influência de álcool ou narcóticos.

ARTIGO 2º – ESTADO DO VEÍCULO

1- O Cliente expressamente declara que recebeu o veículo em boas condições de utilização, equipado com cinco pneus em boas condições e sem furos, comprometendo-se o Cliente a devolver o veículo nas condições em que lhe foi entregue. Em caso de deterioração de qualquer dos pneus, por razões alheias á sua utilização normal, fica o Cliente obrigado a proceder de imediato, por sua conta e à sua custa, à substituição, por pneu com as mesmas características e da mesma marca. Todos os danos nos pneus da viatura são da responsabilidade do Cliente.

2- O Cliente não poderá modificar qualquer característica técnica do veículo e/ou acessório nem efetuar quaisquer modificações no exterior nem no interior da viatura caso contrário o Cliente deve suportar as despesas relativas à reposição do veículo para o seu estado original, bem como os danos e prejuízos causados à THREE RENT.

ARTIGO 3º – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO E COMBUSTÍVEIS

1- A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal é por conta da THREE RENT. Todas as reparações ocasionais por negligência do Cliente, ou ainda por uma causa acidental, serão por conta do Cliente e executadas por THREE RENT ou por quem este indicar.

2- Caso o Cliente se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, deve imobilizá-lo e contactar de imediato a THREE RENT para o nosso contacto de assistência disponível 24 horas.

3- A THREE RENT não é responsável por perdas de tempo sofridas por acidente ou avaria que possam vir a retardar ou interromper ao Cliente as suas férias ou viagem.

4- Os combustíveis são sempre por conta do Cliente que deverá, também, tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, nomeadamente, deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, água e à pressão dos pneus.

5- A viatura é entregue atestada de combustível e deve ser devolvida também atestada. Se o Cliente não observar esta condição ser-lhe-á cobrado um valor fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, que não ultrapassa a media dos custos para o reabastecimento de veículos, sendo a média calculada tendo por base os custos relativos à afetação de recursos humanos e à deslocação do veículo para o abastecimento.

6- Para todas as tarifas anunciadas, a política de combustível é de cheio para cheio.

7- No caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados á viatura, sem oposição aos seus montantes.

ARTIGO 4º – SEGUROS

1- Todas as viaturas estão cobertas com o Seguro de Responsabilidade civil, até ao valor de 50.000.000,00€. O Cliente fica responsável por todos os danos causados, ou prejuízos que venha a sofrer no veículo automóvel, bem como os dias de imobilização, conforme a categoria do carro alugado, consoante o estipulado na tabela de tarifas em vigor.

2- No ato do aluguer, pode o Cliente optar pelos seguros complementares:

a) C.D.W (Seguro Danos Próprios): Em caso de acidente, choque ou capotamento, a responsabilidade do Cliente pelos danos causados na viatura pode ser reduzida ao pagamento de uma franquia obrigatória.
b) T.P (Seguro Proteção Roubo): Em caso de furto ou roubo total ou parcial da viatura, a responsabilidade do Cliente será reduzida ao pagamento da franquia obrigatória, desde que não tenham sido violados os termos e condições do contrato de aluguer. O Cliente obriga-se a fazer a participação de roubo às autoridades competentes.
c) P.A.I (Seguro de Ocupantes): Em caso de acidente o condutor e restantes passageiros terão uma cobertura para despesas de tratamento médico até 1.000,00 Euros, em caso de morte ou invalidez permanente cobertura de 10.000,00 Euros.
d) SUPER C.D.W: Caso previamente contratado, o Cliente está a reduzir a franquia obrigatória, para o valor de franquia mínima. Esta opção elimina qualquer responsabilidade do Cliente, em caso de roubo ou acidente.
e) C.P.J (Cobertura de Pneus e Jantes): Este seguro quando contratado previamente cobre danos nos pneus e jantes, ficando o Cliente responsável pela reparação até franquia mínima.

3- Mesmo que o Cliente tenha contratado a cobertura C.D.W. ou SUPER C.D.W., todos os danos causados na viatura de aluguer decorrentes de má utilização da mesma, serão por conta do Cliente. Aqueles seguros não ilibam o Cliente do pagamento dos danos causados nas partes superior e inferior do veículo, desde que não haja colisão. Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob a influência de álcool ou narcóticos, ou por negligência, o C.D.W ou SUPER C.D.W., ficam sem efeito, pagando o Cliente a totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura acidentada.

4- O valor da franquia obrigatória é sempre devido, salvo se for contratado o SUPER C.D.W..

5- Estes riscos não serão cobertos se forem provocados casos de negligência ou fraude.

6- Os valores para seguros apresentados são os que constam da tabela de seguros e franquias em vigor, e são valores ao dia.

ARTIGO 5º – ALUGUER, CAUÇÃO E PROLONGAMENTO

1- Os preços do aluguer são determinados pela tabela de tarifas em vigor.

2- Aquando da Reserva de aluguer o Cliente deve pagar como garantia de reserva, 50% do valor do aluguer. Só após o pagamento deste valor a reserva é considerada confirmada.

3- A reserva efetuada poderá ser cancelada a qualquer altura antes do levantamento da viatura, contudo, o depósito efetuado para garantia de reserva não é reembolsável. O mesmo acontece para nos casos de “NO-SHOW” do Cliente.

2- A caução não poderá servir para prolongamento do aluguer. Caso o Cliente pretenda prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se às instalações da THREE RENT, com antecedência mínima de 48 horas, e obter novo contrato, prolongando assim, o período de aluguer. O prolongamento ficará sempre sujeito à aprovação da THREE RENT. Caso não seja possível prolongar o contrato, o Cliente obriga-se a entregar o veículo na data, local e hora acordada no contrato em vigor sob pena de se expor a perseguições judiciárias por desvio de veículo ou abuso de confiança.

3- O dia de aluguer é considerado por cada período de 24 horas.

4- O aluguer mínimo é de 1 dia, 24 horas.

5- Os alugueres só são efetuados a condutores com o mínimo de um ano de carta de condução e 21 anos de idade.

6- Se o Cliente decidir rescindir o contrato de forma antecipada, o montante correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo será integralmente retido como indemnização.

7- A THREE RENT poderá decidir finalizar o aluguer antes da data assinalada na página 1 do contrato, caso verifique a má utilização da viatura e/ou violação das disposições do contrato e apoderar-se do veículo em qualquer altura e sem aviso prévio, a expensas do Cliente.

ARTIGO 6º – RESPONSABILIDADES E PAGAMENTOS

1- Durante o aluguer, o Cliente é sempre responsável pelos danos causados no interior, pneus e restantes partes da viatura. Os danos causados na parte de baixo (fundo) da viatura, são sempre da responsabilidade do Cliente. Os seguros disponíveis, somente cobrem estes danos se causados por acidente.

2- O Cliente é o único responsável pelas multas, contravenções e autos levantados contra si, documentos e chaves do veículo. O extravio de documentos e ou chaves da viatura durante o aluguer originará o pagamento de 250,00 euros para a sua reposição.

3- A THREE RENT não se responsabiliza por qualquer tipo de objetos ou bens deixados nas viaturas.

4- O Cliente obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas da celebração do contrato à THREE RENT, nomeadamente:
a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer conforme a nossa tabela de tarifas em vigor;
b) Todos e quaisquer encargos referentes aos seguros complementares, caso contratados, estabelecidos pela nossa tabela de seguros e franquias.
c) Os extras, caso contratados, nomeadamente cadeira de bebé/criança e GPS de acordo com o estabelecido na nossa tabela de extras.
d) Todas as taxas em dívida no âmbito de todas as líneas anteriores e ainda as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais, derivadas por infrações de trânsito ou outra violação de lei imputadas ao veículo durante a utilização do Cliente.

5- O cartão de crédito com que a reserva tenha sido efetuada deverá ser apresentado pelo seu titular no momento da entrega do veículo. O titular do cartão de crédito deverá ser a pessoa que constará como titular do contrato de aluguer, portanto, o condutor do veículo.

6- O valor da Garantia de Reserva não é reembolsável em caso de cancelamento.

7- O pagamento do aluguer do veículo, seguros, proteções opcionais, impostos, taxas e outros adicionais que o Cliente tenha contratado, será efetuado na moeda local.

ARTIGO 7º – DEVOLUÇÃO DA VIATURA

1- O Cliente, além de ter a obrigação de devolver a viatura, no local, data e hora estabelecidos na página 1 do contrato e em perfeito estado de conservação, compromete-se a não abandonar o veículo. Caso o veículo for abandonado, a THREE RENT exige ao Cliente o pagamento de:
a) O montante do aluguer correspondente aos dias necessários para reparação do veículo e colocação à disposição para aluguer;
b) Uma indemnização correspondente a 60€ diários, relativos aos prejuízos económicos provocados devido à imobilização do veículo;
c) Os custos de reboque até ao lugar acordado no contrato para a devolução da viatura.

2- A THREE RENT reserva-se ao direito de interpor ações legais perante qualquer caso de desaparecimento/abandono/não devolução da viatura, perante as autoridades competentes, recaindo sobre o Cliente toda a responsabilidade das consequências jurídicas e legais que possam dai advir incluindo o pagamento de custos judiciais, coimas e multas.

3- O aluguer termina no dia e local fixado no contrato assinado pelo Cliente.

4- O período de cortesia na devolução do veículo será de 59 minutos, após o qual será cobrado uma penalização pela não devolução do veículo.

ARTIGO 8º – DADOS PESSOAIS

1- Os dados pessoais do Cliente são de fornecimento obrigatório para celebração do contrato. O Cliente autoriza expressamente a THREE RENT a proceder ao tratamento informático dos dados fornecidos. Os dados pessoais destinam-se, quer à identificação do Cliente, quer à inclusão, no caso de incumprimento, nomeadamente por falta de pagamento dos serviços contratados, falta de restituição do veículo ou utilização de documentação falsa, numa base de dados de Clientes incumpridores.

ARTIGO 9º – APOIO AO CLIENTE

1- Para qualquer pedido de informação, assistência ou apresentar qualquer sugestão, reclamação ou queixa, o Cliente pode dirigir-se à nossa sede (Praceta Augusto Moura S/N, Bairro Alcindo Alves, 9500-673 Relva – Ponta Delgada) ou entrar em contacto connosco para o nosso email (…) ou telefone 296682110.

ARTIGO 10º – LEI APLICÁVEL E FORO

1- O contrato de aluguer é feito de acordo com as Leis Portuguesas.

2- As dúvidas sobre interpretação das cláusulas do presente contrato, bem como as questões emergentes da sua aplicação, são da exclusiva competência do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada.

ARTIGO 11º – VALIDADE DO ALUGUER

1- Todas e quaisquer alterações aos termos e artigos do presente Contrato e que não tenham sido acordados por escrito serão nulas e de nenhum efeito.

ALUGUER DE VIATURAS PONTA DELGADA, AÇORES | PORTUGAL


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Morada

  • Endereço:
    Praceta Augusto Moura - Bairro Alcindo Alves, S/N
  • 9500-673 Relva - Ponta Delgada
  • Açores

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    Chamada para a rede fixa nacional

    +351 296682110
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    Chamada para rede móvel nacional
    +351 925845610

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