O Terapeuta da Fala é o profissional responsável pela prevenção, avaliação, diagnóstico, tratamento e estudo científico da comunicação humana e perturbações relacionadas ao nível da fala e da linguagem bem como alterações relacionadas com as funções auditiva, visual, cognitiva, oro-muscular, respiração, deglutição e voz.
Terapia da Fala
(D/Lei 261/93, de 24 de Julho)
Consiste no desenvolvimento de actividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não verbal.
Neste contexto, a comunicação engloba todas as funções associadas à compreensão e à expressão da linguagem oral e escrita, assim como todas as formas apropriadas de comunicação não verbal.
É um instrumento psicoterapêutico onde a dramatização e a referência ao grupo de pares permitem, à criança/jovem, a expressão das emoções e processos identificatórios, que em conjunto despertam e organizam as vivências, promovendo um desenvolvimento harmonioso, nas diferentes áreas da vida (pessoal, social, escolar).
Direcionado para crianças, jovens e adultos.
É um instrumento psicoterapêutico onde a dramatização e a referência ao grupo de pares permitem, à criança/jovem, a expressão das emoções e processos identificatórios, que em conjunto despertam e organizam as vivências, promovendo um desenvolvimento harmonioso, nas diferentes áreas da vida (pessoal, social, escolar).
Direcionado para crianças, jovens e adultos.
“Avaliação, tratamento e habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social e outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em atividades selecionadas consoante o objetivo pretendido e enquadradas na relação terapeuta/utente; prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respetivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida.”
(Decreto – Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro- art. 5º)
Realiza-se este tipo de terapia com uma abordagem em Psicodrama de Casal que visa estabelecer o relaxamento das tensões ou dificuldades existentes no casal, a fim de propiciar uma melhor e mais eficiente comunicação e consequentemente estabelecer um melhor campo de atuação terapêutica.
Esta técnica permite a cada um dos cônjuges observar características, comportamentos, sentimentos e emoções de seu companheiro, que num campo tenso passam totalmente despercebidos, permitindo, através de dramatizações (cenário controlado), abordar diretamente os conflitos do casal. Nesta abordagem são trabalhados os vínculos estabelecidos no casal e não os indivíduos, no sentido de promover uma relação mais saudável.
Esta intervenção realiza-se em aproximadamente 6 sessões de 90 minutos cada com a intervenção de dois técnicos em co-terapia.
Rua Luís da psicologia
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Psicologia
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