A Softideia cumpre a lei.
A Softideia já obteve certificação por parte da DGCI, para os seus programas; SoftGI e SoftGest.
Podendo os mesmos ser instalados/actualizados nos seus clientes desde que isso seja solicitado.
Esta medida da DGCI surge da necessidade de definir as regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada pelas empresas evitando-se, assim, a adulteração dos dados registados.
Obrigatoriedade de certificação
A utilização de programas certificados de acordo com o previsto na Portaria 363/2010 é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a €250000 e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a €150000.
Quem fica excluído?
Ficam excluídos os sujeitos passivos que utilizam programas de facturação que reúnam um dos seguintes requisitos:
* Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
* Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
* Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000 (obrigatória apenas a partir de 1 de Janeiro de 2012);
* Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
SOFTIDEIA
Programa para fábrica de calçado, Programa para sector de calçado, Programa de controlo de produção calçado, Programa de Gestão de produção de calçado, Programa de Gestão para o sector do calçado, Programa de gestão industrial, Programa de gestão calçado