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Imobiliaria - Imobiliaria Valongo, Alugar, Arrendar, Apartamento, Moradias, T1, T2, T3, Valongo, Porto, Gondomar, Matosinhos, Maia

ALUGAR APARTAMENTOS VALONGO


MISSÃO 

A IMOBILIÁRIA assume-se como uma empresa destacada na área da Mediação Imobiliária, tendo como principal missão oferecer, permanentemente, serviços de qualidade que satisfaçam as exigências dos clientes.

A competência do nosso desempenho e a qualidade do nosso trabalho, têm sido alguns dos argumentos utilizados para a crescente afirmação da empresa num sector de actividade fortemente competitivo e complexo.


EVOLUÇÃO HISTÓRICA

A empresa foi constituída no ano de 1997, surge como uma medida para o planeamento, estruturação, implementação e especialização no ramo imobiliário. Procurando a melhoria contínua da mediação de imóveis, esta empresa pretende reflectir a credibilidade e qualidade de todo o produto que tem à sua responsabilidade, respondendo às exigências e cumprimento dos requisitos impostos pelo cliente.

 Desde a sua constituição a IMOBILIÁRIA tem uma história de sucesso e reconhecimento que a posiciona no topo do mercado imobiliário. Iniciando a sua actividade com apenas 4 colaboradores e um escritório no centro da cidade do Porto depressa consegue vários empreendimentos onde tem pontos de vendas, estrategicamente posicionados que facilitam as relações comerciais entre clientes, permitindo uma maior capacidade de resposta às necessidades e gostos de cada um. Este crescimento foi alicerçado por uma estrutura funcional, bem organizada e comercialmente sólida.

 Ao longo do tempo solidificaram-se parcerias com vários bancos, o que nos deu valor acrescentado e assim obtemos resultados duradouros. Desta forma, a IMOBILIÁRIA tornou-se uma referência no mercado imobiliário.

É com orgulho que hoje o nome Vila Mais é sinónimo de credibilidade e idoneidade no mercado, gozando de uma reputação merecedora do reconhecimento dos seus clientes.

 

POLÍTICA DA QUALIDADE

Consciente da crescente competitividade que envolve a nossa actividade e as novas exigências expressas pelos clientes, a IMOBILIÁRIA considera a qualidade como factor essencial para o seu desenvolvimento sustentado e contribuindo para a sua estratégia de gestão.

Assim sendo são necessários métodos que possam ser utilizados por todos, com vista a obter serviços, que devem obedecer aos seguintes princípios básicos:
- fornecer um serviço com qualidade suficiente de forma a cumprir os requisitos dos clientes promovendo a sua satisfação;
- melhorar continuamente os processos de realização e a qualidade do nosso serviço;
- trabalhar em equipa, optimizando a qualidade, procurando fazer bem à primeira;
- incentivar o desenvolvimento de Relações de parceria fortes e duradouras entre a IMOBILIÁRIA, clientes e fornecedores.

 A IMOBILIÁRIA ACREDITA QUE O SUCESSO DEPENDE DA COLABORAÇÃO E EMPENHO DE TODOS!

 

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VENDA MORADIAS VALONGO


A IMOBILIÁRIA assume-se como uma empresa destacada na área da Mediação Imobiliária, tendo como principal missão, oferecer, permanentemente, serviços de qualidade que satisfaçam as exigencias dos clientes.

 

A competência do nosso desempenho e a qualidade do nosso trabalho, têm sido alguns dos argumentos utilizados para a crescente afirmação da empresa num sector de actividade fortemente competitivo e complexo.

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ARRENDAR APARTAMENTOS T2 VALONGO

Comprar uma casa ou vender uma casa existente tem uma série de pontos a considerar. Esta seção fornece conselhos de compra e a forma como a IMOBILIÁEIA o pode ajudar nesta tarefa.
E se já possui uma casa?

Comprar uma casa nova e vender uma casa que possui, ao mesmo tempo, tem seu próprio conjunto de desafios. Com algum planeamento consegue garantir que corra tudo bem.
Antes de colocar a sua casa à venda no mercado ou comprometer-se a comprar uma nova, veja os preços de casas nas áreas onde está a vender a sua casa e onde quer comprar. Vai precisar de uma ideia realista dos preços de venda de casas semelhantes, para que possa avaliar tanto a sua compra como venda.
E se não consegue em simultâneo vender a sua casa e comprar uma nova?
A nossa imobiliaria no Porto, pode não ter nenhuma casa durante algum tempo, nesse caso vai precisar de ter algumas poupanças no banco e um lugar temporário para viver. Ou, pode possuir duas casas ao mesmo tempo. É por isso que é importante ter um plano de backup. Aqui estão algumas opções a considerar:
Hipóteses de local para ficar (família, amigos, ...).
Considerar um empréstimo de curto prazo para o pagamento da nova casa apoiado no capital da casa antiga

Comprar uma segunda casa
Comprar uma segunda casa não é muito diferente da compra da primeira. Pode considerar uma segunda hipoteca para esta segunda habitação.

Veja com o banco as melhores opções de empréstimo considerando as taxas e tudo aquilo que necessita para satisfazer as suas necessidades.

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APARTAMENTOS T3 ALUGUER VALONGO

A imobiliária assume-se como uma empresa destacada na área da Mediação Imobiliária, tendo como principal missão, oferecer, permanentemente, serviços de qualidade que satisfaçam as exigencias dos clientes.

Além dos preços de venda de outras casas semelhantes, existem outros pontos que pode ter em conta até chegar à proposta ideal.
Por exemplo:
A condição da casa. A casa precisa de pinturas, reparações ou obras mais profundas?

O mercado. Se estiver num mercado comprador – onde há mais casas à venda do que há pessoas a comprá-las – os preços são, provavelmente, estáveis ou em queda. Se estiver num mercado vendedor – onde há mais compradores que procuram casas do que há casas para venda – os preços estarão, provavelmente, a subir.
A sua margem. Se tem um crédito pré-aprovação, sabe o quanto pode pedir para a compra da sua casa. Claro, pode não ser confortável pagar tanto quanto o valor do empréstimo, por isso, pense com cuidado sobre sua situação financeira antes de fazer uma oferta.
De seguida, decida quanto está disposto a pagar por uma casa. Lembre-se, o preço anunciado de uma casa é apenas um ponto de partida – pode ser necessária alguma negociação para chegar a um valor final.

A competência do nosso desempenho e a qualidade do nosso trabalho, têm sido alguns dos argumentos utilizados para a crescente afirmação da empresa num sector de actividade fortemente competitivo e complexo.

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COMPRAR APARTAMENTO T2 VALONGO

A imobiliária assume-se como uma empresa destacada na área da Mediação Imobiliária.

Nova Lei do Arrendamento Urbano

A Lei 31/2012, de 14 de Agosto, aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, das várias alterações introduzidas destacam-se as seguintes:

 

Arrendamento sem limites mínimos:

Agora passará a vigorar o prazo acordado entre as partes. Se nada se disser, aplicar-se-á um regime supletivo de 2 anos, automaticamente renováveis. Subsiste ope legis, o prazo de 30 anos como limite máximo para a duração de um contrato com prazo certo.

Quanto à renovação automática, se nada for estipulado em contrário, o contrato com prazo certo renovar-se-à automaticamente no seu termo e por períodos iguais.

 

Transmissão por morte do Contrato de Arrendamento:

Em caso de morte do arrendatário, o arrendamento será transmitido aos cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, mas apenas durante dois anos. Findos estes dois anos, terá de haver renegociação do contrato.

Os beneficiários desta transmissão não poderem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes.

 

Cessação do Contrato de Arrendamento:

Por denúncia

- Se o arrendatário falhar ao pagamento de duas rendas seguidas, poderá o senhorio denunciar o contrato e exigir a desocupação do imóvel no 3.º mês.

- O atraso no pagamento da renda – se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso quatro vezes interpoladas num ano, o senhorio poderá denunciar o contrato.

- Deixa ainda de ser necessário recorrer à via judicial para o senhorio poder denunciar o contrato para demolição ou obras profundas, podendo agora ocorrer também por mera comunicação.

- O arrendatário poderá proceder à denúncia do contrato, a todo o tempo, decorrido 1/3 do prazo de duração inicial ou de renovação, mediante comunicação escrita ao senhorio com as antecedências mínimas seguintes:

a. 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a 1 ano;

b. 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a 1 ano.

- Nos contratos de duração indeterminada, prevê o artigo 1100.º que após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário poderá denuncia-lo, mediante as antecedências mínimas seguintes:

a. 120 dias do termo pretendido do contrato, se, à data da comunicação, este tiver 1 ano ou mais de duração efectiva;

b. 60 dias do termo pretendido do contrato, se, à data da comunicação, este tiver até 1 ano de duração efectiva.

 

Oposição á renovação

O Senhorio poderá impedir a renovação automática do contrato, mediante comunicação escrita ao arrendatário com as antecedências mínimas seguintes:

a. 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 anos;

b. 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos;

c. 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano;

d. Um 1/3 do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação tratando-se de prazo inferior a 6 meses.

 

O arrendatário poderá impedir a renovação automática do contrato, mediante comunicação escrita ao senhorio, com as antecedências mínimas seguintes:

a. 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 anos;

b. 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos;

c. 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano;

d. Um 1/3 do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a 6 meses.

 

Procedimento especial de despejo e criação do Balcão Nacional de Arrendamento

- Foi criado um procedimento especial de despejo destinado a agilizar a despejo do arrendatário quando este não desocupe o local arrendado na data prevista.

- Foi também criado o Balcão Nacional de Arrendamento: ao qual o senhorio pode recorrer para notificar o inquilino da desocupação do imóvel devido à falta de pagamento durante 3 meses.

- Em caso de oposição à notificação do Balcão Nacional de Arrendamento, por parte do inquilino será necessário recorrer ao tribunal.

 

Obras e demolições

- Caso haja necessidade de demolir o edifício ou de obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa, com o consequente direito à indemnização, excepto no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas.

- Caso haja necessidade de demolir o edifício ou de obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa, com o consequente direito à indemnização, excepto no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas.

 

Actualização das rendas

- No que diz respeito à actualização extraordinária das rendas, esta irá assentar numa base negocial: o senhorio deverá propor ao inquilino a nova renda, o qual deverá apresentar uma contraproposta. A média dos valores propostos por ambas as partes servirá para calcular a nova renda. Porém, caso não haja acordo, o senhorio terá a pagar o valor da indemnização para ficar com o imóvel disponível. Esta indemnização será equivalente a 60 rendas (cinco anos)

Existem todavia situações especiais para as famílias carenciadas e para arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos, ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60%.

Uma outra novidade prevista neste diploma é o contrato de seguro de renda., cujo objectivo é conferir uma garantia ao senhorio em caso de incumprimento por parte do arrendatário, quer em caso de não pagamento das rendas quer em caso de cobertura de risco do senhorio se tiver de demandar judicialmente o arrendatário.

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Morada

  • Endereço:
    Praça Mouzinho de Albuquerque, 113
  • 4100-359 Porto
  • Norte
  • Gerente:
    Apoio ao Cliente

Contatos

  • Telefone:
    Chamada para a rede fixa nacional
    +351 707 91 26 94
  • Fax:
    +351 707 91 26 94
  • Telemóvel:
    Chamada para rede móvel nacional
    +351 707 91 26 94
  • Loja:
    Valongo

Horario

  • Horário:
    9:00h às 12:30h - 14:00h às 18:30h
  • Encerramento:
    Sábado, Domingo e Feriados

Email

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