VIANAS - ESTUDO ELABORAÇÃO DE PROJETOS SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS E MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO, PLANIFICAÇÃO E INSTALAÇÃO SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, Sistema automático de deteção de incêndios deteção de gases explosivos e tóxicos

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MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

VIANAS - Sistema automático de deteção de incêndios | gases explosivos | gases tóxicos | Inundação | Sistema de extinção de incêndios com água | Sistema automático de deteção de Inundação | Sistema automático de deteção

Estudo e elaboração de Medidas de Autoproteção

 

 

  1. Estudo e elaboração de Medidas de Autoproteção

    Estudo e elaboração de Medidas de Autoproteção

    O Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, além das disposições relativas à construção dos edifícios (aplicável apenas a edifícios novos ou a alterar), obriga ao estudo e elaboração das “Condições Gerais de Organização e Gestão da Segurança”, aplicável a todos os edifícios, existentes ou a construir. 

    Na sequência do Decreto – Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro e a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro, torna-se obrigatório implementar medidas de segurança contra incêndio nos edifícios. Por conseguinte, com a entrada em vigor desta legislação o Plano de Emergência Interno da empresa deixa de cumprir os requisitos legais. 

    Descrição
    O Regulamento Geral de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, além das disposições relativas à construção dos edifícios (aplicável apenas a edifícios novos ou a alterar), obriga ao estudo e elaboração das “Condições Gerais de Organização e Gestão da Segurança”, aplicável a todos os edifícios, existentes ou a construir.

    Na sequência do Decreto – Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro e a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro, torna-se obrigatório implementar medidas de segurança contra incêndio nos edifícios. Por conseguinte, com a entrada em vigor desta legislação o Plano de Emergência Interno da empresa deixa de cumprir os requisitos legais.


    Detalhes
    O novo regulamento obriga a que as instituições implementem medidas de auto-proteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. As medidas de auto-proteção, em função da utilização-tipo e respetiva categoria de risco são as seguintes:
    Registos de segurança
    Deverão ser mantidos registos de todas as ocorrências relacionadas com segurança contra incêndios, nomeadamente em relação às ações fiscalização, ações de manutenção de equipamentos de segurança, falsos alarmes ou alarmes intempestivos e ações de formação. Esses registos deverão ser mantidos durante 10 anos e organizados de forma a ser facilmente auditáveis.
    Procedimentos de prevenção
    Documento que deverá ser do conhecimentos geral da equipa de segurança, com regras de exploração e comportamento destinados a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de manutenção, etc. Deverão existir programas de manutenção dos equipamentos de segurança.
    Plano de prevenção
    Compreende todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás referidos, e ainda identificação do responsável e delegados de segurança, plantas e cortes com identificação da classificação de risco dos espaços, dos dispositivos ligados à segurança e das vias de evacuação.
    Procedimentos em caso de emergência
    Documento que deverá ser do conhecimento geral da equipa de segurança, com a sistematização das ações de deteção, alarme e alerta, ações de combate e ações de evacuação do edifício.
    Plano de emergência
    Compreende, além dos “procedimentos em caso de emergência” atrás referidos, a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos), o plano de atuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança e as plantas de emergência.
    Formação em segurança contra incêndios
    As ações de formação compreendem a sensibilização para a segurança contra incêndios, cumprimentos dos procedimentos de alarme e evacuação e instruções básicas de operação de extintores e carretéis. Deverá ainda ser dada formação adicional ao pessoal cuja atividade seja desempenhada em locais de risco agravado e ao pessoal afeto à equipa de segurança.
    Simulacros
    Deverão ser realizados simulacros (exercícios de simulação), com vista à criação de rotinas e à avaliação da eficácia do plano de emergência. Os exercícios deverão ser realizados com a periodicidade máxima a determinar em função da utilização-tipo e respetiva categoria de risco. Os exercícios deverão ser devidamente planeados e avaliados, contando com a colaboração dos corpos de bombeiros.

    A Vianas coloca ao dispor toda a experiência e conhecimento na área de Segurança contra Incêndio, nomeadamente:
    Projecto de Segurança Contra Incêndios
    Organização e coordenação de simulacros
    Formação em Segurança contra Incêndios em Edifícios

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Morada:

Av. Associação Comercial e Industrial de Gondomar

Av. Associação Comercial e Industrial de Gondomar Gondomar

 

Região:

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