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2EQ CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA – Empresa Certificações Energéticas Edifícios Grande Porto | Certificados Energéticos Habitação Low Cost Matosinhos, Gaia, Maia, Gondomar, Valongo, Porto


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- Energia | Engenharia | Qualidade

1 O que é o Certificado Energético?

É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), sugerindo medidas de melhoria para reduzir o seu consumo energético.
Contém informação sobre as características do imóvel que influenciam o seu comportamento energético, e sobre as necessidades para a sua adequada climatização, ventilação e produção de águas quentes sanitárias.
Nos imóveis de comércio ou serviços estima também os consumos dos equipamentos e dos sistemas de iluminação.

2 Quem pode emitir Certificados Energéticos?

O Certificado só pode ser emitido por técnicos autorizados, i.e. Peritos Qualificados [PQ] pela ADENE.

3 Quando é obrigatório dispor do Certificado Energético e qual a sua validade?

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, directamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, pois os anúncios publicados deverão indicar a classe energética do imóvel. O proprietário também deve entregar uma cópia do certificado ao comprador ou locatário no ato da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento.
Nos edifício "Novos", ou objeto de "Grandes Renovações", o certificado também é necessário para obter a respetiva licença de utilização.
Nos edifícios de habitação e nos pequenos edifícios de comércio e serviços, (PECS), o documento é válido por 10 anos.

4 Qual o valor das coimas para quem não cumpra a lei?

Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma coima de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.

5 Quanto tempo demora a emitir?

A emissão do cerificado está dependente do pagamento da taxa de registo à ADENE e dos honorários.
O atual prazo médio de entrega da 2EQ, que incluí o prazo de pagamento do cliente, é de 2 dias após a visita ao imóvel.

6 Há classes mínimas a cumprir?

Os edifícios "Novos" tem de ser pelo menos A, e os sujeitos a "Grandes Renovações" C.
Os edifícios existentes podem pertencer a qualquer classe.

7 O que determina a classe energética de um imóvel?

As características climatéricas do local onde se situa o imóvel, o ano de construção, as suas envolventes, (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), e os equipamentos associados à climatização, (aquecimento e arrefecimento), e à qualidade do ar interior (ventilação), assim como à produção de águas quentes sanitárias. Nos imóveis de comércio ou serviços, a classe também depende da ocupação dos espaços, horários de funcionamento, atividades desenvolvidas e caracteristiscas de todos os equipamentos que consomem energia.

A classe, (A+ a F), é determinada comparando as necessidades energéticas do nosso imóvel, com as de um imóvel com a mesma localização e geometria que o nosso mas construído com os materiais e soluções construtivas dos edifícios novos, e com equipamentos que cumprem os requisitos mínimos para serem usados em imóveis novos.
Se os consumos forem equivalentes, a classe é B-, se os do nosso imóvel forem melhores, podemos ir atá ao A+, se forem piores, podemos descer até ao F.

8 Como se compara a classe energética de um imóvel certificado hoje, com a de imóveis cuja certificação foi feita há mais tempo?

Os requisitos mínimos e os métodos de cálculo tem sido alterados ao longo dos anos. Assim, só são comparáveis as classes energéticas de certificados emitidos num mesmo dos seguintes períodos de tempo:
i) até 2013-11-30, ou;
ii) entre 2013-12-01 e 2015-12-31 ou
iii) após 2015-12-31 e 2021-06-30, e;
iv) após 2021-06-30

9 Qual o valor das taxas ADENE?

No caso de edifícos de habitação estão indicadas na nossa tabela de preços.

No caso de edifícios de comércio e serviços, dependem da área útil:
 até 250 m2: 135€ (166.1€ com IVA);
mais de 250 até 500 m2: 350€ (430.5€ com IVA);
mais de 500 até 5000 m2: 750€ (922.5€ com IVA), e;
mais de 5000 m2: 950 (1197€ com IVA)

Pode-se ficar isento das taxas caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas, e desde que estejam reunidas as seguintes três condições: o certificado original tem menos de 10 anos, as medidas propostas para a melhoria da classe energética foram implementadas e o edifício a obteve, no mínimo, a classe energética B-.

10 Que edifícios dispensam a emissão de um Certificado Energético?

a) As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias não residenciais com necessidades reduzidas de energia;
b) Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
c) Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, as oficinas
d) Os armazéns, em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia ou não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
e) Os edifícios unifamiliares (moradias ou vivendas) com área útil igual ou inferior a 50 m2;
f) Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do diploma DL 118/2013;
g) Os edifícios em circunstâncias em que não é possível efetuar a avaliação do desempenho energético do edifício devido oa nível de degradação da sua envolvente que prejudica a utilização a que se destina podendo, nestes casos, a ADENE emitir uma Declaração provisória.
h) As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
i) Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumidores Intensivos de Energia) e;
j) Monumentos e edifícios individualmente classificados ou em vias de classificação e edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, no que respeita à aplicação de requisitos mínimos de desempenho energético, na medida em que o cumprimento desses requisitos altere de forma inaceitável o seu caráter ou aspeto, tal como reconhecido por entidade competente para o licenciamento da operação urbanística.

11 A implementação das medidas de melhoria propostas no certificado é obrigatória?

Não, são apenas recomendações. Cabe ao proprietário avaliar a oportunidade da sua implementação.

 

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