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2EQ CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA – Empresa Certificações Energéticas Edifícios Grande Porto | Certificados Energéticos Habitação Low Cost Matosinhos, Gaia, Maia, Gondomar, Valongo, Porto

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA NO PORTO


INFORMAÇÃO IMPORTANTE - COVID 19

Para minimizar riscos de contágio dos nossos clientes e parceiros, assim como dos nossos familiares e amigos, implementamos um conjunto de procedimentos e de equipamentos de proteção individual, a utilizar durante as visitas aos edifícios ou frações, nomeadamente:

1. Utilização de máscaras de proteção facial, descaráveis;
2. Utilização de proteções de calçado, descartáveis;
3. Desinfeção das mãos;
4. Desinfeção de todos os equipamentos usados durante a visita;
5. Assegurar uma distância física, em relação aos proprietários, ou outras pessoas presentes, não inferior a 2 metros;
6. Trocar documentos e informação unicamente de forma digital, e
7. Privilegiar os meios digitais de pagamento.

 

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Fornecemos serviços de Certificação Energética. O processo de emissão do Certificado Energético pode ser aqui consultado, e em poucos dias poderá ter o seu Certificado Energético pelo preço da tabela anexa. 
Contacte-nos.

Notas:

De acordo com o Decreto-Lei 101-D/2020, A Certificação Energética é obrigatória em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, directamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, devendo, nos anúncios publicados, ser indicada a classe energética a que o imóvel pertence. O proprietário também deve entregar uma cópia do Certificado Energético ao comprador ou locatário no ato da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento. 

No entanto há algumas situações onde se dispensa a sua emissão. Elas são aqui identificadas.

 

EMPRESAS DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA NO PORTO


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Processo de Certificação

Os passos do Processo que conduz à obtenção do Certificado Energético, são os seguintes:

1 Início

Aceitação das condições de fornecimento do serviço.  
                      

2 Documentação

Disponibilização, preferencialmente por correio eletrónico, da seguinte documentação e informação:

a) Obrigatória:

i) Caderneta Predial atualizada (obtém-se facilmente no site das Finanças. 
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/ca/patrimonio.jsp);
ii) Certidão de registo na Conservatória de Registo Predial. Não é necessária uma certidão permanente, pode ser uma cópia informativa, (as certidões podem ser pedidas online  https://www.predialonline.pt/PredialOnline/) e;
iv) Dados do proprietário ou declarante, para faturação: Nome, Morada, NIF, email e telefone.

b) Outra documentação, caso exista, que pode auxiliar bastante a correcta classificação energética do imóvel:

i) Planta do imóvel;
ii) Ficha técnica da habitação, (obrigatória após agosto de 2004 em habitações onde o promotor não é o proprietário);
iii) Projeto de comportamento térmico, acompanhado pelo termo de responsabilidade do diretor de obra;
iv) Caso tenham existido intervenções com impacto no comportamento térmico, como, por exemplo, a aplicação de isolamentos ou a substituição de caixilharias, as características dos elementos aplicados assim como evidências da sua implementação, (p.e. orçamento e faturas, fotografias, termo de responsabilidade de técnicos, etc.)
v) Manuais ou fichas técnicas dos equipamentos de climatização e produção de águas quentes sanitárias, e evidências da sua manutenção;
vi) Nas frações de comércio ou serviços, os projetos ou características dos sistemas de iluminação e AVAC, assim como dos equipamentos que consumam energia, (elétrica, gás, carvão ou outras).

Para imóveis "Novos" ou sujeitos a "Grandes Renovações", contacte-nos, pois há muita mais documentação, e informação necessária.

3 Marcação da vistoria ao imóvel

Esta marcação depende da disponibilidade das partes, variando a da 2EQ, tipicamente, entre os 2 e os 4 dias úteis.

4 Vistoria ao imóvel

Vistoria ao imóvel, incluindo a sua verificação dimensional e geográfica assim como o registo fotográfico dos elementos relevantes para o seu desempenho energético, (paredes, coberturas, janelas, etc..). Durante a visita deverá ser permitido, e facilitando, o acesso a todos espaços confinantes com a fração/imóvel tais como coberturas, garagens e espaços comuns de circulação do edifício, assim como a todos os equipamentos de AVAC e produção de AQS. No final da vistoria, o proprietário, declarante ou representante, e o Perito Qualificado, (PQ), assinam a “Declaração Relativa ao Processo de Certificação Energética”. A visita demora cerca de 30 a 60 minutos.

5 Cálculo do desempenho energético e classificação da fracção

De acordo com a metodologia estabelecida pelo Dectreto-Lei nº 110-D/2020, e recorrendo a software de simulação.

6 Identificação das medidas de melhoria energética

Estas medidas são descritas no certificado, de implementação voluntária e conduzem a um melhor desempenho energético, ou condições de utilização, do edifício, sendo estimando o custo da sua implementação e as poupanças e benefícios obtidos.

7 Registo no site da ADENE

Toda a informação recolhida, e os resultados dos cálculos, são carregados no portal da ADNE, e a partir desse momento o certificado fica pronto para ser emitido. A ADENE é que o emite, mas só após o pagamento da respetiva taxa.

8 Envio dos dados para pagamento dos honorários e da taxa ADENE

Os honorários são pagos por transferencia bancária. A Taxa ADENE pode ser paga diretamente no site pelo perito, o que permite a emissão imediata do certificado, ou pelo cliente por multibanco, o que implica 24 horas úteis para emissão do certificado.

9 Pagamento

Pagamento dos honorários e da Taxa.

10 Envio, por email, da documentação

Envio do Certificado Energético por email, assim como de uma cópia da "Declaração de Visita", do "Relatório de Peritagem" e a fatura-recido dos honorários. O recido da taxa será enviado pelo correio pela ADENE. 

 

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS PORTO


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1 O que é o Certificado Energético?

É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), sugerindo medidas de melhoria para reduzir o seu consumo energético.
Contém informação sobre as características do imóvel que influenciam o seu comportamento energético, e sobre as necessidades para a sua adequada climatização, ventilação e produção de águas quentes sanitárias.
Nos imóveis de comércio ou serviços estima também os consumos dos equipamentos e dos sistemas de iluminação.

2 Quem pode emitir Certificados Energéticos?

O Certificado só pode ser emitido por técnicos autorizados, i.e. Peritos Qualificados [PQ] pela ADENE.

3 Quando é obrigatório dispor do Certificado Energético e qual a sua validade?

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, directamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, pois os anúncios publicados deverão indicar a classe energética do imóvel. O proprietário também deve entregar uma cópia do certificado ao comprador ou locatário no ato da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento.
Nos edifício "Novos", ou objeto de "Grandes Renovações", o certificado também é necessário para obter a respetiva licença de utilização.
Nos edifícios de habitação e nos pequenos edifícios de comércio e serviços, (PECS), o documento é válido por 10 anos.

4 Qual o valor das coimas para quem não cumpra a lei?

Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma coima de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.

5 Quanto tempo demora a emitir?

A emissão do cerificado está dependente do pagamento da taxa de registo à ADENE e dos honorários.
O atual prazo médio de entrega da 2EQ, que incluí o prazo de pagamento do cliente, é de 2 dias após a visita ao imóvel.

6 Há classes mínimas a cumprir?

Os edifícios "Novos" tem de ser pelo menos A, e os sujeitos a "Grandes Renovações" C.
Os edifícios existentes podem pertencer a qualquer classe.

7 O que determina a classe energética de um imóvel?

As características climatéricas do local onde se situa o imóvel, o ano de construção, as suas envolventes, (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), e os equipamentos associados à climatização, (aquecimento e arrefecimento), e à qualidade do ar interior (ventilação), assim como à produção de águas quentes sanitárias. Nos imóveis de comércio ou serviços, a classe também depende da ocupação dos espaços, horários de funcionamento, atividades desenvolvidas e caracteristiscas de todos os equipamentos que consomem energia.

A classe, (A+ a F), é determinada comparando as necessidades energéticas do nosso imóvel, com as de um imóvel com a mesma localização e geometria que o nosso mas construído com os materiais e soluções construtivas dos edifícios novos, e com equipamentos que cumprem os requisitos mínimos para serem usados em imóveis novos.
Se os consumos forem equivalentes, a classe é B-, se os do nosso imóvel forem melhores, podemos ir atá ao A+, se forem piores, podemos descer até ao F.

8 Como se compara a classe energética de um imóvel certificado hoje, com a de imóveis cuja certificação foi feita há mais tempo?

Os requisitos mínimos e os métodos de cálculo tem sido alterados ao longo dos anos. Assim, só são comparáveis as classes energéticas de certificados emitidos num mesmo dos seguintes períodos de tempo:
i) até 2013-11-30, ou;
ii) entre 2013-12-01 e 2015-12-31 ou
iii) após 2015-12-31 e 2021-06-30, e;
iv) após 2021-06-30

9 Qual o valor das taxas ADENE?

No caso de edifícos de habitação estão indicadas na nossa tabela de preços.

No caso de edifícios de comércio e serviços, dependem da área útil:
 até 250 m2: 135€ (166.1€ com IVA);
mais de 250 até 500 m2: 350€ (430.5€ com IVA);
mais de 500 até 5000 m2: 750€ (922.5€ com IVA), e;
mais de 5000 m2: 950 (1197€ com IVA)

Pode-se ficar isento das taxas caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas, e desde que estejam reunidas as seguintes três condições: o certificado original tem menos de 10 anos, as medidas propostas para a melhoria da classe energética foram implementadas e o edifício a obteve, no mínimo, a classe energética B-.

10 Que edifícios dispensam a emissão de um Certificado Energético?

a) As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias não residenciais com necessidades reduzidas de energia;
b) Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
c) Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, as oficinas
d) Os armazéns, em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia ou não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
e) Os edifícios unifamiliares (moradias ou vivendas) com área útil igual ou inferior a 50 m2;
f) Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do diploma DL 118/2013;
g) Os edifícios em circunstâncias em que não é possível efetuar a avaliação do desempenho energético do edifício devido oa nível de degradação da sua envolvente que prejudica a utilização a que se destina podendo, nestes casos, a ADENE emitir uma Declaração provisória.
h) As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
i) Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumidores Intensivos de Energia) e;
j) Monumentos e edifícios individualmente classificados ou em vias de classificação e edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, no que respeita à aplicação de requisitos mínimos de desempenho energético, na medida em que o cumprimento desses requisitos altere de forma inaceitável o seu caráter ou aspeto, tal como reconhecido por entidade competente para o licenciamento da operação urbanística.

11 A implementação das medidas de melhoria propostas no certificado é obrigatória?

Não, são apenas recomendações. Cabe ao proprietário avaliar a oportunidade da sua implementação.

 

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA LOW COST NO PORTO


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Os custos de certificação energética dependem, em grande medida, das regras de mercado e concorrência as quais ditam, para o efeito, o custo final da certificação.

O custo referido é composto essencialmente por duas componentes:

O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, para o caso de edifícios de habitação, é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação.

Regiões onde atuamos

Prestamos, preferencialmente, serviços de Certificação Energética no Porto e seus arredores, (Gaia, Gondomar, Maia, Matosinhos, e Valongo), mas também nos deslocamos a outras regiões mediante o acrescimo, no custo final da certificação, da respetiva deslocação.

P.f. contactem-nos para a prestação dos nossos serviços noutras regiões.

 

Prazo de entrega

Apesar de indicarmos que o prazo máximo de entrega do Certificado Energético é de 5 dias, após ser realizada a vistoria ao imóvel, verifica-se que o actual prazo médio de entrega é de 2 dias, sendo 80% do Certificados entregues em 3 dias. Salientamos que este prazo incluí o de pagamento dos clientes, pelo que depende fortemente do mesmo.

CERTEFICADOS ENERGÉTICOS PORTO


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Melhorar o desempenho energético dos edifícios é um dos fatores chave para a sustentabilidade energética.

Basta ter em conta que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa, para perceber que é preciso tomar medidas de eficiência energética que permitam aos UE cumprir o compromisso que assumiram no âmbito do Protocolo de Quioto.

O desafio é ambicioso - reduzir o consumo energético em 50%, o que representa uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2.

É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD). Para além de outros requisitos, a EPBD estabelece que todos os Estados-Membros implementem um sistema de certificação energética nos edifícios. Revista em 2010 como Diretiva nº 2010/31/CE, esta versão da EPBD trás um conjunto de novos desafios, parte deles alavancados com o Certificado Energético.

Assim, com a sua transposição para Portugal, será de esperar uma maior visibilidade por parte da certificação energética, quer nos edifícios novos e reabilitados, bem como nos objeto de transação ou arrendamento, com destaque para os que são publicitados, que devem indicar a classe energética. É sem dúvida um importante passo para que o cidadão possa realizar as escolhas certas.

 

 - Certificado Energético

A 2EQ - Energia | Engenharia| Qualidade, é uma marca detida por Mário Bravo - Perito Qualificado PQ-I, Nr. PQ01824: Engenheiro Mecânico, que trabalhou durante 30 anos em indústrias de referência tais como a Texas Instruments e a EFACEC, e em projectos de elevada complexidade, tais como o Metro do Porto e o TGV.

Desde 2014 dedica-se exclusivamente à área da Gestão da Energia, tendo obtido a certificação como Projectista de Térmica pela CERTIF, o reconhecimento do grau de Perito Qualificado para o Sistema de Certificação Energética de Edifícios pela ADENE e o de consultor South nZEB.

No âmbito da Gestão da Energia, concluíu, nos últimos anos, mais de 500 horas de formação:
- Curso de Projetista de acordo com o Regulamento de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação / ADENE (50h);
- Sistemas de Gestão de Energia ISO 50001 / IPQ (14h);
- Auditorias Energéticas ISO 50002 / IPQ (7h);
- Pequenos Edifícios de Serviços sem Climatização / ITeCons (11h);
- Consultor nZEB (nearly Zero-Energy Buildings) / South ZEB (127h);
- Instalação de Coletores Solares e Caldeiras a Biomassa / ADENE-LNEG, (50h);
- Águas Quentes Sanitárias / Junkers, (16h);
- Luminotecnia aplicada / ADENE-LNEG, (25h);
- Caldeiras / Junkers, (16h);
- Bombas de Calor / Energie (8h);
- Folha de cálculo / PT-nZEB (8h);
- Instalação e manutenção de sistemas AVAC / ADENE-LNEG (50h);
- Sistemas fotovoltaicos / PT-nZEB (8h);
- Formação Complementar para Peritos Qualificados / ADENE (16h);
- Bombas de Calor / Junkers (8h);
- Bombas de Calor / PT-nZEB (8h);
- Ar Condicionado / Junkers (14h);
- Calculo de edifícios Novos / PT-nZEB (8h);
- Formação para Peritos IFRRU 2010 / ADENE (6h);
- Sistemas solares térmicos / Junkers (14h);
- Ventilação / ADENE-LNEG (8h);
- Cálculo de ventilação natural / PT-nZEB (8h);
- Simulação Multizona com HAP (Carrier) / PT-nZEB (12h);
- Hidráulica dos Sistemas de Aquecimento / Instituto de Formação Vulcano (6h);
- Janelas Eficientes / Academia SAINT-GOBAIN (6h);
- Patologias do sistema ETICS / Instituto da Construção (4h)

Com  centenas de certificados energéticos emitidos, e alguns Projetos de Térmica de Edifícios de Habitação, entre outras atividades relevantes, destaca-se a sessão técnica "A Certificação Energética...sob o ponto de vista de um Perito Qualificado", conduzida em 2018 na Ordem dos Engenheiros - Região Norte.

Morada

  • Endereço:
    Rua Capitão Henrique Galvão, 130
  • 4050-300 Porto
  • GPS:
    41.161274, -8.629614
  • Gerente:
    Engº Mário Bravo

Contatos

  • Telemóvel:
    Chamada para rede móvel nacional
    +351 919 300 145

Horario

  • Horário:
    9:00h às 13:00h - 14:00h às 19:00h
  • Encerramento:
    Sábados, Domingos e Feriados

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