2EQ CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA – Empresa Certificações Energéticas Edifícios Grande Porto | Certificados Energéticos Habitação Low Cost Matosinhos, Gaia, Maia, Porto
CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA NO PORTO
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Fornecemos serviços de Certificação Energética. O processo de emissão do Certificado Energético pode ser aqui consultado, e em poucos dias poderá ter o seu Certificado Energético pelo preço da tabela anexa. Contacte-nos.
Notas:
- Preços válidos para o Grande Porto e até 31 de março de 2018. - Preços válidos para edifícios "Existentes", (i.e. edifícios anteriores a 2014). Para edifícios "Novos" ou "Grandes Intervenções", solicitar orcamento. - Edifício de comércio e serviços até 250 m2 e 25kW de potência de climatização. Para áreas superiores, solicitar orcamento. - Estes preços não incluem eventuais custos de intermediação comercial.
De acordo com o Decreto-Lei 118/2013, A Certificação Energética é obrigatória em edifícios novos e usadosa partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, directamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, devendo, nos anúncios publicados, ser indicada a classe energética a que o imóvel pertence. O proprietário também deve entregar uma cópia do Certificado Energético ao comprador ou locatário no ato da celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento.
No entanto há algumas situações onde se dispensa a sua emissão. Elas são aqui identificadas.
EMPRESAS DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA NO PORTO
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Processo de Certificação
Os passos do Processo que conduz à obtenção do Certificado Energético, são os seguintes:
1) Aceitação, por correio electrónico, das condições de fornecimento do serviço;
2) Disponibilização, por email (preferencialmente), ou no momento da vistoria, da seguinte documentação:
a) Obrigatória:
i) Planta da fracção;
ii) Caderneta Predial;
iii) Certidão de Registo Predial, e;
iv) Dados do proprietário: Nome, Morada, NIF, email e telefone.
b) Outra documentação, caso exista:
i) Ficha Técnica da Habitação, assinada pelo técnico responsável pela obra e pelo promotor imobiliário;
ii) O Projecto do Comportamento Térmico do edifício, carimbado pela Câmara Municipal e o respectivo termo de responsabilidade assinado pelo Director Técnico;
iii) As características técnicas, SEEP, das caixilharias;
iv) As fichas de características técnicas, ou os manuais, dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes, assim como eventual documentação que permita identificar a idade dos mesmos;
v) Caso existam sistemas solares térmicos, o CAP do instalador assim como as evidências da sua manutenção, e;
vi) Nos edifícios de comércio e serviços, as características dos sistemas de iluminação e dos sistemas consumidores de energia.
3) Marcação da vistoria ao imóvel;
4) Vistoria ao imóvel, incluindo a sua verificação dimensional e geográfica assim como o registo fotográfico dos elementos relevantes para o seu desempenho energético;
5) Cálculo do desempenho energético e classificação da fracção;
6) Identificação das medidas de melhoria energética;
7) Registo no site da ADENE;
8) Envio dos dados para pagamento dos honorários e da taxa ADENE;
9) Pagamento dos honorários e taxa da ADENE, e
10) Envio do Certificado Energético por email.
CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS PORTO
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O que é o Certificado Energético?
É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas à climatização e águas quentes sanitárias. Indica também medidas de melhoria para reduzir o consumo energético do imóvel.
Quem pode emitir Certificados Energéticos?
Técnicos autorizados, i.e. Peritos Qualificados [PQ] pela ADENE.
Um Perito Qualificado PQ-I, que Certificados Energéticos pode emitir?
Pode emitir Certificados Energéticos de:
1) Edifícios de habitação e,
2) Pequenos edifícios de comércio e serviços dotados de sistemas de climatização com potência nominal igual ou inferior a 25 kW e cuja área interior útil de pavimento é inferior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.
Quando é obrigatório dispor do Certificado Energético?
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e usados a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, directamente pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence.
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
Qual é a validade do Certificado Energético?
O documento é válido por 10 anos nos edifícios de habitação e nos pequenos edifícios de comércio e serviços, (PECS).
O que determina a classe energética?
As características climatéricas do local onde se situa o imóvel, o ano de construção, as suas envolventes, (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), e os equipamentos associados à climatização, (aquecimento e arrefecimento), à qualidade do ar interior (ventilação), e à produção de águas quentes sanitárias.
Que edifícios dispensam a emissão de um Certificado Energético?
a) As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias não residenciais com necessidades reduzidas de energia;
b) Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
c) Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, as oficinas e os armazéns, em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia e não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
d) Os edifícios unifamiliares (moradias ou vivendas) com área útil igual ou inferior a 50 m2;
e) Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do diploma DL 118/2013;
f) Os edifícios em ruínas;
g) As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
h) Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumidores Intensivos de Energia em regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro), e;
i) Os monumentos e edifícios individualmente classificados ou em vias de classificação e os edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação,( nos termos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de Dezembro), reconhecidos pela entidade licenciadora ou por outra entidade competente para o efeito, na medida em que o cumprimento de certos requisitos mínimos de desempenho energético poderia alterar de forma inaceitável o seu carácter ou o seu aspeto.
CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA LOW COST NO PORTO
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Os custos de certificação energética dependem, em grande medida, das regras de mercado e concorrência as quais ditam, para o efeito, o custo final da certificação.
O custo referido é composto essencialmente por duas componentes:
1ª - Associada aos honorários do Perito Qualificado (PQ) e que não possui valores tabelados, variando assim de acordo com um conjunto de fatores como, o tipo e complexidade do edifício, a quantidade de certificados a contratar, entre outros fatores.
2ª - Associada emissão dos Pré-Certificados Energéticos (PCE) e dos Certificados Energéticos (CE) no registo central no SCE, estando sujeita ao pagamento de uma taxa conforme o disposto na Portaria n.º 349-A/2013 de 29 de novembro.
O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, para o caso de edifícios de habitação, é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificação.
CERTEFICADOS ENERGÉTICOS PORTO
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Melhorar o desempenho energético dos edifícios é um dos fatores chave para a sustentabilidade energética.
Basta ter em conta que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa, para perceber que é preciso tomar medidas de eficiência energética que permitam aos UE cumprir o compromisso que assumiram no âmbito do Protocolo de Quioto.
O desafio é ambicioso - reduzir o consumo energético em 50%, o que representa uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2.
É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD). Para além de outros requisitos, a EPBD estabelece que todos os Estados-Membros implementem um sistema de certificação energética nos edifícios. Revista em 2010 como Diretiva nº 2010/31/CE, esta versão da EPBD trás um conjunto de novos desafios, parte deles alavancados com o Certificado Energético.
Assim, com a sua transposição para Portugal, será de esperar uma maior visibilidade por parte da certificação energética, quer nos edifícios novos e reabilitados, bem como nos objeto de transação ou arrendamento, com destaque para os que são publicitados, que devem indicar a classe energética. É sem dúvida um importante passo para que o cidadão possa realizar as escolhas certas.
Mário Bravo - Perito Qualificado PQ-I, Nr. PQ01824: Engenheiro Mecânico, que trabalhou durante 25 anos em indústrias de referência tais como a Texas Instruments e a EFACEC, e em projectos de elevada complexidade, tais como o Metro do Porto e o TGV.
Porque tem a “ideia louca” de querer trabalhar em Portugal e na região onde vive, resolveu abraçar a área da Gestão da Energia, tendo obtido a certificação como Projectista de Térmica, pela CERTIF e o reconhecimento do grau de Perito Qualificado para o Sistema de Certificação Energética de Edifícios pela ADENE.