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Life-Seguros - Seguros Porto | Seguros Rio Tinto | Seguros Gondomar

Life Seguros Porto

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Life Seguros

Agente Exclusivo Fidelidade

História

1984 – Fernando Licínio dá os primeiros passos na qualidade de angariador, inscrevendo-se na Companhia de Seguros Garantia, iniciando assim a sua actividade.

1989, oficializou o seu interesse na Mediação nos ramos vida e não vida, obtendo o curso de Mediador no Instituto de Seguros de Portugal.

Durante vários anos exerceu a Mediação em regime de part-time, conjuntamente com a da qualidade de funcionário dos C.T.T.

1999 – Estabelecimento abre-se ao público, através de loja franchisada em Rio Tinto, na qualidade de Agente Exclusivo da Companhia de Seguros Fidelidade.

2006 - A LIFE Mediação de Seguros, Lda, resultou de uma Sociedade constituída pelos sócios Fernando Licínio dos Santos Ferreirae e Lucília dos Santos Ferreira.

2010 – Nova Loja (ampliada) – Ainda como Agente Exclusivo da Companhia Fidelidade Mundial (resultante da fusão da Companhia de Seguros Fidelidade e Mundial Confiança), continuando  a dedicar-se à Mediação de Seguros acrescentando valor às Empresas e particulares que com ela se relacionam.

2011 – Nova Loja (ampliada) – Ainda como Agente Exclusivo da Companhia Fidelidade Mundial (resultante da fusão da Companhia de Seguros Fidelidade e Mundial Confiança), continuando  a dedicar-se à Mediação de Seguros acrescentando agora uma nova e moderna sala de formação.

2012 - Filial nova loja em Souto Gondomar, acrescentando a marca Império Bonança, ampliando assim a sua rede de clientes particulares e empresas.

2013 - Fidelidade uma só marca - Life Seguros - um único agente.

2015 - Abertura do novo espaço - Loja Gondomar Centro


LIFE SEGUROS - Agente Exclusivo Fidelidade

 

 

 

 F. LICÍNIO FERREIRA

 

 

Gestor de Clientes

 

 

 

 

 

 TÂNIA MELO

 LINA TEIXEIRA

 ROSA FERREIRA

 Técnica Comercial / Administrativa

 Técnica Comercial / Administrativa

 Técnica Auxiliar

 

FILIAL: Loja Gondomar Centro

 

 

 

FERNANDA CORREIA

MARGARIDA CARNEIRO 

 

 Responsável de Loja 

 Técnica Comercial / Administrativa

 

Seguros Particulares Grande Porto

Automóvel
Seguro obrigatório, no que respeita a Responsabilidade Civil perante terceiros, incluindo passageiros transportados gratuitamente, com um limite mínimo de 6.000.000 Euros para veículos ligeiros e 12.000.000 Euros.,para veículos pesados. Para além da Responsabilidade Civil, os nossos produtos disponibilizam as coberturas de Ocupantes, Assistência em Viagem, Protecção Jurídica, Quebra de Vidros, Viatura de Substituição, etc. É sempre recomendável a subscrição de coberturas de Danos Próprios.

Acidentes Pessoais
Seguro que garante o pagamento de uma indemnização em caso de Morte, Invalidez Permanente, Despesas Médicas, etc. da Pessoa Segura, em consequência de Acidente, durante 24 horas por dia, em quase todo o Mundo.

Acidentes de Trabalho
Seguro obrigatório que garante os acidentes no exercício de determinada profissão, p.ex: empregadas domésticas.

Multi-Riscos
Seguro que garante os valores patrimoniais do agregado familiar ou condomínio, no que concerne aos edifícios e seus conteúdos. Garante o Incêndio, Queda de Raio ou Explosão, o Roubo, as Inundações, a Responsabilidade perante terceiros, etc.

Responsabilidade Civil
Seguro que garante os prejuízos causados a terceiros nomeadamente no âmbito da vida privada, profissional ou lazer.

Viagem
Seguro de Acidentes Pessoais, cujas garantias específicas, se aplicam a pessoas e bagagens, durante o período da Viagem

Animais Domésticos
Seguro que garante o reembolso das despesas médicas relativas a acidente, doença ou desaparecimento do animal seguro.

Embarcações de Recreio
Seguro que garante os danos provocados à embarcação, a responsabilidade da sua utilização, os ocupantes e a assistência náutica.

Saúde
Seguro que garante o pagamento de despesas médicas como internamento, consultas, tratamentos e exames, medicamentos, etc.

Vida
Seguro que garante o pagamento de um capital por morte ou invalidez da pessoa segura. Poderá também pagar um capital em caso de vida da pessoa segura no final do contrato.

Plano Poupança Reforma (PPR)
Seguro de capitalização dos valores entregues com garantia de taxa de juro a longo prazo. Benefícios Fiscais muito atractivos.

Seguros Empresas Grande Porto

Automóvel / Frota
Seguro obrigatório, no que respeita a Responsabilidade Civil perante terceiros, incluindo passageiros transportados gratuitamente, com um limite mínimo de 600.000EUR. Para além da Responsabilidade Civil é recomendável a subscrição de coberturas de Danos Próprios. Vantagens como o pagamento mensal, sem encargos, a partir de 10 veículos.

Acidentes Pessoais Grupo
Seguro que garante o pagamento de uma indemnização em caso de Morte, Invalidez Permanente, Despesas Médicas, etc. da Pessoa Segura, em consequência de Acidente. Garantia aos trabalhadores durante 24 horas por dia, em quase todo o Mundo.

Acidentes de Trabalho
Seguro obrigatório (Dec. Lei 100/97) que garante os acidentes, acontecidos no exercício da função, dos trabalhadores ao serviço da empresa em Portugal. Garante, também, a deslocação do trabalhador no estrangeiro, mediante indicação na apólice.

Multi-Riscos
Seguro que garante o património da empresa, no que concerne aos edifícios e seus conteúdos. Pode cobrir Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Roubo, Inundações, Responsabilidade Civil, etc

Perdas de Exploração
Seguro que garante os prejuízos contabilísticos relativos ao período de paralisação, diminuição da capacidade de laboração, ou gastos suplementares, decorrente de um sinistro coberto pela Apólice de Multi-Riscos.

Responsabilidade Civil
Seguro que garante a responsabilidade decorrente de danos causados a terceiros no exercício da actividade, comercial ou industrial, por venda de produtos defeituosos, ou por actos praticados por os responsáveis da empresa.

Mercadorias Transportadas
Seguro que garante os danos materiais causados às mercadorias, decorrente do seu transporte (pode ser por via marítima, terrestre, aérea e postal).

Avaria de Máquinas
Seguro que garante as perdas e danos sofridos pelas máquinas provocados por avaria interna.

Bens em Leasing
Seguro que garante as avarias internas e externas que as máquinas podem sofrer. Incluí ainda a responsabilidade Civil do equipamento.

Equipamento Electrónico
Seguro que garante os “danos materiais directos” que os bens seguros sofram resultantes de perda, avaria ou dano físico, quando e operação ou em repouso.

Crédito
Seguro que garante o risco das vendas a crédito, em transacções comerciais que tenham por objecto o fornecimento de bens ou a prestação de serviços, nos mercados interno e externo.

Obras e Montagens
Seguro que garante a indemnização dos prejuízos materiais devidos a perdas ou danos causados aos trabalhos, equipamentos, maquinaria e outros bens que constituam o objecto seguro.

Saúde Grupo
Seguro que garante o pagamento de despesas médicas como internamento, consultas, tratamentos e exames, medicamentos, próteses e ortóteses, etc.

Plano Complementar de Reforma
Seguro de capitalização dos valores entregues com garantia de taxa de juro a longo prazo. Complemento ou substituição do Sistema de Segurança Social.

Deveres do mediador de seguro | Cliente

Deveres Gerais:

a) Celebrar contratos em nome da empresa de seguros apenas quando esta lhe tenha conferido, por escrito, os necessários poderes;
b) Não assumirem seu próprio nome a cobertura de riscos;
c) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à actividade seguradora e à actividade de mediação de seguros e não intervir na celebração de contratos que as violem;
d) Assistir correcta e eficientemente os contratos de seguro em que intervenha;
e) Diligenciar no sentido da prevenção de declarações inexactas ou incompletas pelo tomador do seguro e de situações que violem ou constituam fraude à lei ou que indiciem situações de branqueamento de capitais;
f) Guardar segredo profissional, em relação a terceiros, dos factos de que tome conhecimento em consequência do exercício da sua actividade;
g) Exibir o certificado de registo como mediador sempre que tal for solicitado por qualquer interessado;
h) Manter o registo dos contratos de seguros de que é mediador, bem como dos elementos e informações necessários à prevenção do branqueamento de capitais.

Deveres para com as empresas de seguros e outros mediadores de seguros:

a) Informar sobre riscos a cobrir e das suas particularidades;
b) Informar sobre alterações aos riscos já cobertos de que tenha conhecimento e que possam influir nas condições do contrato;
c) Prestar contas nos termos legal e contratualmente estabelecidos;
d) Actuar com lealdade;
e) Informar sobre todos os factos de que tenha conhecimento e que possam influir na regularização de sinistros.


Deveres para com os clientes:

a) Informar, nos termos fixados por lei e respectiva regulamentação, dos direitos e deveres que decorrem da celebração de contratos de seguro;
b) Aconselhar, de modo correcto e pormenorizado e de acordo com o exigível pela respectiva categoria de mediador, sobre a modalidade de contrato mais conveniente à transferência de risco ou ao investimento;
c) Não praticar quaisquer actos relacionados com um contrato de seguro sem informar previamente o respectivo tomador de seguro e obter a sua concordância;
d) Transmitir à empresa de seguros, em tempo útil, todas as informações, no âmbito do contrato de seguro, que o tomador do seguro solicite;
e) Prestar ao tomador do seguro todos os esclarecimentos relativos ao contrato de seguro durante a sua execução e durante a pendência dos conflitos dela derivados;
f) Não fazer uso de outra profissão ou cargo que exerça, para condicionar a liberdade negocial do cliente;
g) Não impor a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro com uma determinada empresa de seguros, como condição de acesso do cliente a outro bem ou serviço fornecido.

Deveres do mediador de seguros para como Instituto de Seguros de Portugal:

a) Prestar, nos prazos fixados, todos os esclarecimentos necessários ao desempenho das suas funções de supervisão;
b) Informar de todas as alterações a informações anteriormente prestadas em cumprimento de disposições legais ou regulamentares, no prazo de 30 dias contados a partir da data de verificação dessas alterações.

Morada

  • Endereço:
    Avenida D. João I 29-31
  • 4435-208 Rio Tinto
  • GPS:
    41.166655,-8.54764
  • Gerente:
    Sr. Licinio

Contatos

  • Telefone:
    Chamada para a rede fixa nacional

    224 809 603 / 04
  • Fax:
    224 809 605
  • Telemóvel:
    Chamada para rede móvel nacional
    968 067 657

Horario

  • Horário:
    9:30h às 13:00h - 14:30h às 19:00h
  • Encerramento:
    Sabados, Domingos e Feriados

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