A SOFTIDEIA
A Softideia Informação Automática Lda, é uma empresa produtora de software fundada em 1996, sediada no concelho de Felgueiras, especializada no desenvolvimento de programas específicos para a gestão industrial, tendo como foco principal o setor do calçado.
O profissionalismo e qualidade do suporte técnico tanto a nível de software como de hardware permite-nos garantir a qualidade dos nossos serviços e produtos, assim como a adaptação das nossas soluções às necessidades organizacionais.
ORGANOGRAMA

SOFTIDEIA
Programa para fábrica de calçado, Programa para sector de calçado, Programa de controlo de produção calçado, Programa de Gestão de produção de calçado, Programa de Gestão para o sector do calçado, Programa de gestão industrial, Programa de gestão calçado
A Softideia, em 1996, iniciou na sua caminhada no desenvolvimento de Software de Gestão à medida, desenvolveu vários programas distribuídos por diferentes sectores de actividade:
SoftGI - Programa de gestão industrial
O SoftGI é um software certificado, desenvolvido com o intuito de maximizar a qualidade e eficiência da indústria de calçado, permitindo o controlo e planeamento otimizado de todo o processo produtivo.
É um software parametrizável e modular, permitindo uma configuração ajustada às necessidades de cada organização.
Trata-se de um software multi-utilizador desenvolvido especificamente para ambiente Microsoft, tendo uma arquitetura cliente-servidor.
A versão completa do SoftGI disponibiliza mais de 200 relatórios, distribuídos por defeito permitindo ainda a inclusão de novos, caso sejam necessários.
SoftGest - Programa de gestão comercial para pequeno comercio
De fácil utilização e intuitivo, o SoftGest permite um controlo eficaz e rigoroso do processo de gestão de stocks, controlo de faturação da organização, emissão faturas, recibos, guias de transporte e outros documentos comerciais, disponibilizando ainda um vasto leque de relatórios distribuídos por defeito, permitindo a inclusão de novos caso seja necessário. Cumpre os requisitos de comunicação de Documentos de Transporte e o envio de Ficheiro SAFT.
Desenvolvimento Web
A Softideia dispõe também de meios para o desenvolvimento de plataformas web, providenciando assim aos seus clientes um leque variado de soluções que permitam satisfazer as suas necessidades.
Tendo como BackOffice o SoftGi, é possível a gestão de uma plataforma com loja online onde todas as encomendas são integradas automaticamente no software.
Criámos também websites institucionais, sempre com layouts à medida do cliente proporcionando assim uma maior satisfação nos mesmos.
Gestão de Assistências Técnicas
SOFTIDEIA
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A Softideia cumpre a lei.
A Softideia já obteve certificação por parte da DGCI, para os seus programas; SoftGI e SoftGest.
Podendo os mesmos ser instalados/actualizados nos seus clientes desde que isso seja solicitado.
Esta medida da DGCI surge da necessidade de definir as regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada pelas empresas evitando-se, assim, a adulteração dos dados registados.
Obrigatoriedade de certificação
A utilização de programas certificados de acordo com o previsto na Portaria 363/2010 é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a €250000 e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a €150000.
Quem fica excluído?
Ficam excluídos os sujeitos passivos que utilizam programas de facturação que reúnam um dos seguintes requisitos:
* Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
* Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
* Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000 (obrigatória apenas a partir de 1 de Janeiro de 2012);
* Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
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